COMO DENUNCIAR UM CRIME ELEITORAL
1º passo: identificar o crime de corrupção
- Compra de votos: oferta ou doação de cestas básicas, remédios, material de construção, emprego, atendimento médico, além do pagamento em dinheiro.
- Uso eleitoral da máquina administrativa: uso de prédios ou salas públicas para a realização de campanhas, pagamento de despesas da campanha com verba pública, utilização de carros públicos para transportar eleitores, etc.
2º passo: coletar provas
-Testemunhas: qualquer pessoa pode testemunhar.
- Documentos: fotografias, filmagens, gravações.
3º passo: Denunciar
- A denúncia poderá ser feita diretamente à Promotoria Eleitoral, à Polícia Federal, ao Juiz eleitoral ou, ainda, ao Ministério Público Eleitoral.
Formas de se denunciar:
Procuradoria Regional Eleitoral - Av. Fernandes Lima, n.º 3296, Farol, Maceió/AL. Tel: (82) 2121-1432. www.pral.mpf.gov.br
Tribunal Regional Eleitoral - Praça Sinimbú, s/n, Centro, Maceió/AL Tel: (82) 2122-7700
Polícia Federal – Tel: (82) 3216-6700
delinst.sral@dpf.gov.br
OAB - Comissão de Combate à Corrupção Eleitoral.
Tel: (82) 2121-3207
11 de novembro de 2010
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