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11 de novembro de 2010

A política brasileira frente à corrupção eleitoral: um quadro de violência contra a democracia participativa

Resumo

A grande quantidade de escândalos envolvendo a corrupção política dos representantes dos cidadãos não tem sido suficiente para parar o amorfismo social. As políticas alienadoras são exemplos de instrumentos governamentais que estancam o descontentamento popular por desonestidade política.
Mesmo com a Constituição Federal de 1988, a participação política popular tem se mostrado ineficiente na contenção dos abusos de corrupção e violência contra o povo.
Os crimes eleitorais se multiplicam dentro da sociedade, a impunidade deixa um lastro de desconfiança e desrespeito dos brasileiros frente às instituições políticas.
A conscientização popular deve ser o primeiro passo numa mudança positiva rumo a um Brasil digno para todos.


Palavras-chave: Políticas públicas, violência, corrupção eleitoral, constituição

Abstract

The large amount of political corruption scandals involving the representatives of the citizens has not been enough to stop the social paralysis. The alienating policies are examples of government instruments that stop popular discontent against political dishonesty.
Even with the 1988 Federal Constitution, popular political participation has proved ineffective in curbing the abuses of corruption and violence against the people.
Electoral crimes are increasing in society, impunity leaves a burden of mistrust and disrespect of the Brazilians against political institutions.
The public awareness should be the first positive change towards a worthy Brazil for everyone.


Keywords: Public policies, violence, electoral corruption, constitution

Introdução


As políticas públicas têm demonstrado características paliativas em relação às reais necessidades dos cidadãos. A própria existência dessas políticas põe em dúvida se elas não possuem, justamente, a função de manter a desigualdade social.
Apesar da grande quantidade de escândalos nos governos que se sucedem no Brasil, grande parte da população só se rende ao protesto popular quando seus direitos mais básicos são violados.
O domínio estatal baseado na corrupção eleitoral tem perpetuado a violência de uma classe que domina a economia. Nessa perspectiva não há violência armada, mas uma opressão psicológica decorrente do domínio dos meios de produção.
A corrupção eleitoral afeta a liberdade de pensamento e de escolha dos indivíduos.
Quando um cidadão vende seu voto, ignorando sua própria situação social e não lutando por melhorias violam direitos fundamentais inerentes a todo brasileiro.
A Constituição Federal de 1988 veio repleta de direitos e garantias fundamentais que possibilitam ao povo participar da política ativamente, cobrando responsabilidade e ética dos governantes. Destarte, não é possível mudar os homens apenas pela criminalização de condutas. Uma educação de base (que agregue o indivíduo numa comunidade, que o faça compreender a extensão dos seus direitos) é imprescindível nesse processo rumo a uma democracia participativa verdadeiramente compromissada com o bem da coletividade.
Ademais, deve-se combater a impunidade dos políticos que compram votos, pois só combatendo a corrupção eleitoral pode-se combater com eficácia todas as demais formas de corrupção.

1. Políticas públicas: o novo pão e circo?

No período clássico, na Roma imperial antiga, os imperadores criaram uma forma de amenizar as críticas populares decorrentes de suas atitudes arbitrárias, a chamada política do Pão e Circo.

Atenuava-se, assim, a tensão social entre as camadas mais abastadas. Para consolidar o processo, Otávio oficializou a chamada política do ‘pão e circo’, distribuindo trigo e oferecendo espetáculos públicos para as massas urbanas empobrecidas.

O surgimento de tal política ocorreu por volta do início da era cristã. Mais de dois milênios depois quase nada mudou. Os governantes dispensaram o trigo e o circo, mas continuam fazendo uso de paliativos para dominar as revoltas populares e esconder do povo o que acontece nos bastidores.
O ‘pão e o circo’ foram substituídos pelas chamadas políticas públicas que tecnicamente, são
(...) o conjunto de planos e programas de ação governamental voltados à intervenção no domínio social, por meio dos quais são traçadas as diretrizes e metas a serem fomentadas pelo Estado, sobretudo na implementação dos objetivos e direitos fundamentais dispostos na Constituição.

Contudo, há discordâncias no tocante ao funcionamento real de tais políticas. Na prática, elas realmente atuam desta maneira? Para determinada corrente, uma definição mais adequada para a expressão é a de que política pública, ou social, é qualquer ação com o intuito de “tocar as desigualdades ou desconcentrar renda e poder” .
Doravante, os paliativos citados anteriormente corresponderiam a essas políticas, cuja finalidade seria a manutenção da ordem e do nível de satisfação social, a fim de evitar protestos populares contra o governo, de forma estritamente similar ao sistema utilizado no império romano. Também compõem um modo de encobrir alguns escândalos políticos que assumiriam proporções ainda mais desastrosas não fosse pela alienação popular criada pelo “pão e circo” moderno. “As políticas públicas (...) despontam como instrumentos de controle popular” .
Outro fator que parece fugir aos olhos da percepção popular é que tais paliativos são apenas uma forma de mascarar os verdadeiros problemas, mas nada é feito para solucionar o problema em seu âmago. E mais os recursos que deveriam ser empregados para solucionar tais problemas são os mesmos desviados nos atos gritantes de corrupção. Ora, se o orçamento público não prevê (obviamente) tais desvios, algum setor contemplado por aquele será desfalcado, do que se deduz que o desvio de verbas ocasiona a supressão de obras e serviços e/ou o aumento da carga tributária .

2. A violência como reflexo da corrupção eleitoral na sociedade brasileira

É fato que uma grande parcela social permanece amorfa frente aos abusos cometidos pelos políticos no mandado de seus cargos. Apesar disso, a complexidade do povo brasileiro, em sua totalidade, não nos permite afirmar com exatidão sua posição política: de resignação e passividade ou de indignação e luta. Pois, embora a população não saia às ruas protestando, de caras pintadas e cartazes nas mãos, a cada escândalo político que é descoberto e divulgado, as pessoas lutam por melhorias nas suas comunidades, fazem suas próprias leis e exigem que se cumpra o que lhes foi prometido quando se sentem ameaçadas diretamente, quando seus direitos mais básicos são ameaçados.
Entretanto, como concluir que a sociedade tem consciência de seu poder, valor e força quando não se mobiliza para enfrentar a corrupção eleitoral e modificar os seus reflexos?

A ausência de ampla organização autônoma da sociedade faz com que os interesses corporativos consigam prevalecer. A representação política não funciona para resolver os grandes problemas da maior parte da população. O papel dos legisladores reduz-se, para a maioria dos votantes, ao de intermediários de favores pessoais perante o Executivo. O eleitor vota no deputado em troca de promessas de favores pessoais .


As imagens refletidas pelo objeto “corrupção eleitoral” são inúmeras, feias, distorcidas. O mau uso dos recursos públicos, a má administração fazem prevalecer a fome, a miséria, o descaso, a violência, “perdeu-se a crença de que a democracia política resolveria com rapidez os problemas da pobreza e da desigualdade”.
Numa perspectiva marxista, o Estado é instrumento de violência das classes dominantes. Entretanto, essa violência não é armada, mas ocorre devido ao domínio dos meios de produção. Essa idéia nos leva a considerar que os diversos tipos de violência – frise-se que a violência não se restringe à força física, mas abrange a tirania, a opressão, a coação (física ou moral), a veemência – são a maior manifestação de poder existente .
Políticos corruptos, ao coagirem cidadãos a votarem neles, ao permitirem, aceitarem e até mesmo ignorarem a situação social do povo, ao não lutarem por melhorias, políticas públicas de qualidade, saúde, educação, cidadania, violentam também os Direitos Fundamentais e estão, dessa forma, violentando famílias, crianças, idosos, estão ameaçando a população.
No entanto, os danos causados pela corrupção eleitoral são muitas vezes negligenciados, tornam-se corriqueiros e, portanto, são poucas, ou raras, as manifestações contra as suas consequências. Mas

(...) por trás dos preconceitos contra a política estão hoje em dia (...) o medo de a Humanidade poder varrer-se da face da Terra por meio da política e dos meios de violência colocados à sua disposição, e — estreitamente ligada a esse medo — a esperança de a Humanidade ter juízo e, em vez de eliminar-se a si mesma, eliminar a política .


A violência como fruto da corrupção eleitoral é fato. O não cumprimento de quaisquer promessas feitas pelos governos, deixando comunidades carentes em péssimas condições de sobrevivência, com ausência de água, saneamento, é, sem dúvida, uma violência, um desrespeito aos Direitos Humanos, aos direitos fundamentais.
Contudo, “é possível que (...) o exercício continuado da democracia política, embora imperfeita, permita aos poucos ampliar o gozo dos direitos civis, o que, por sua vez, poderia reforçar os direitos políticos, criando um círculo virtuoso no qual a cultura política também se modificaria”.

3. A Constituição brasileira como aliada na conscientização popular

Historicamente, graças à colonização portuguesa de caráter unicamente exploratório, ao povo brasileiro sempre foram impostas limitações no processo político, seja na esfera constitucional, seja na eleitoral. Parece-nos que ele nunca se sentiu parte de uma democracia, como acepção etimológica do termo. Esta, em seu sentido pleno, ainda não foi alcançada, devido ao obumbramento da soberania popular.
Contudo, o crescente contato com a realidade política do país favoreceu uma transformação da sociedade de passiva em ativa, senão em sua totalidade, ao menos uma parcela. O Brasil descobriu que a Constituição Federal não é um corpo de leis inacessível à sua população, mas sim uma aliada na luta contra as injustiças e pela melhoria de todos os seus setores.

3.1Novos paradigmas eleitorais com o avento da CF/88

Com o advento da CF/88, os direitos fundamentais passam a ser vistos como uma conquista irremediável do então período da ditadura militar .
A nação brasileira ansiava pela democratização dos direitos, tendo o marco dessa concretização na CF/88. Esta deu ao povo uma gama de direitos fundamentais, prescritos em cláusulas pétreas, entre eles os Direitos Políticos (são as regras que disciplinam o exercício da soberania popular, ou seja, a participação nos negócios jurídicos do Estado).
Através da vertente representativa da organização democrática trazida na atual constituição, o povo tem duplo meio para abastecer os cargos eletivos: pelo exercício do sufrágio direto, secreto e pessoal e pela exteriorização de suas críticas e opiniões, consubstanciando apoios ou rejeições.
Os delineamentos fundamentais da forma republicana de governo – caracterizada pela temporariedade da ocupação dos cargos políticos e da própria estrutura estatal – têm por pilastras básicas uma série de valores. Entre eles estão a soberania (caracterizada pela independência em relação às outras nações e pela supremacia interna), a cidadania (que é conjunto de direitos fundamentais e de participação nos destinos do Estado. Pode ser ativa, que é o direito de escolher os governantes, e passiva, que é o direito de ser escolhido governante), a dignidade da pessoa humana, os valores sociais do trabalho e da livre iniciativa e o pluralismo político (fundamentado na diversidade de idéias e posicionamentos políticos numa livre propagação social).
À representação exercida via provimento de cargos eletivos foram acrescentados novos mecanismos de participação popular, novos meios de intervenção na política, tendo por consequência a compatibilização do regime democrático à moderna sociedade de massas da era pós-industrial.
Estes mecanismos estão no art. 14. Da CF/88: “A soberania popular será exercida pelo sufrágio universal e pelo voto direto e secreto, com valor igual para todos, e, nos termos da lei, mediante: I - plebiscito; II - referendo; III - iniciativa popular” .
A terceira modalidade de participação, arrolada no art. 14, a iniciativa popular , é a possibilidade de um projeto de lei ser proposto pelos cidadãos . Mais que isso: É a possibilidade dos órgãos/grupos organizados terem voz no governo, através da exteriorização da vontade de uma parcela social, tal como ocorreu com a promulgação da lei 9.840/99. Esse é o verdadeiro exercício da cidadania.

Os Crimes Eleitorais

Os crimes eleitorais são práticas que continuam a se multiplicar no ordenamento participativo, mesmo diante dos novos mecanismos de participação popular. Eles são “condutas descritas na lei como atentatórios à lisura, transparência, correta formação e desenvolvimento do processo eleitoral, que tem como resposta penal destinada a seus responsáveis a imposição correspondente de sanção penal, sem prejuízo da suspensão dos direitos políticos”.
A natureza jurídica dos crimes eleitorais é controvertida, na medida em que doutrinadores se dividem em duas correntes: a primeira diz que os crimes eleitorais, stricto sensu, “são aqueles que agridem as manifestações institucionais do regime representativo no âmbito eleitoral e partidário. Seriam crimes de natureza especial, não políticos” . A segunda corrente (oposta) afirma que “por atentarem contra a segurança e organização do Estado, em essência, são crimes políticos. (...) Em suma, são crimes contra o Estado, notadamente contra a ordem política, o que justifica o interesse estatal em prevenir tais práticas” .
Os crimes eleitorais, em sua maioria, são comuns, unissubjetivos, instantâneos, de forma livre, comissivos e comissivos por omissão, alguns podem até ser considerados unissubsistentes ou plurissubsistentes.
O Estado é sempre o sujeito passivo das infrações eleitorais. Em algumas hipóteses, o cidadão lesado ou que teve o exercício do seu direito cidadão ameaçado também pode ser sujeito passivo.
Os bens jurídicos tutelados com a tipificação das condutas gravosas ao processo eleitoral são supraindividuais, são formados por interesses jurídicos-sociais coletivos.
Entre as espécies do gênero crime eleitoral, tem-se a propaganda eleitoral antecipada, as novas práticas previstas na Lei 11.300/2006 , o financiamento irregular das campanhas eleitorais, a captação vedada de sufrágio entre outras. Esta última será analisada mais a frente através da Lei 9.840/99.

Vontade X Dificuldade: um país mais digno é possível?

Mesmo com o fim do período autoritário da ditadura militar, com o advento da CF/88 e dos novos mecanismos de participação popular na política brasileira, a corrupção eleitoral predomina a cada pleito e continua a corromper o sistema participativo.
A propositura de leis e sanções aos casos de corrupção ativa e passiva não é a solução mais eficaz para a diminuição da incidência dos crimes eleitorais, uma vez que se relacionam diretamente com a consciência de coletividade da nação, de bem comum, e isso não pode ser incutido nas pessoas à força, deve partir de uma sólida base educacional.
Está presente na sociedade um fortíssimo sentimento de individualismo. Falta a consciência da existência de um bem social difuso. O Poder Público não é sentido pelo eleitor que troca seu voto por um bem particular para solucionar um problema imediato. Destarte, incide sobre o eleitor a lamentável sanção de viver à margem da sociedade.
A visualização de respostas para essa questão é de fato complicada. A improbabilidade da realização das soluções oferecidas não é o problema. Mas sim, adequar tais propostas à realidade. A possibilidade efetiva de mudança do cenário político-social surge apenas a médio e longo prazo. Seriam necessárias modificações estruturais na perspectiva da sociedade. A exemplo disso tem-se a educação para a cidadania e a conscientização popular.
Educar para a cidadania traduz-se em educação para a vida e o convívio social, e não somente para o mercado de trabalho. Dessa forma, criar-se-ão verdadeiros cidadãos capazes viver em sociedade, não apenas na teoria, mas se preocupando com a nação como um todo, como uma fuga ao individualismo citado anteriormente.
A mobilização social é necessária para o aperfeiçoamento da nossa cidadania. A constituição não pode ser puramente nominal , deve ser respeitada por todos a cada dia.
A impunidade, ademais, deixa marcas para os brasileiros que não são esquecidas. A política fica estigmatizada, de modo que o indivíduo que se candidata a qualquer cargo eletivo é taxado de desonesto e corrupto. As generalizações desse tipo prejudicam a política brasileira, pois impedem que o povo enxergue alguma solução para a corrupção, que vislumbrem algum candidato que lhes ofereça confiança para ocupar o cargo eletivo. E, a partir dessa premissa, indivíduos vendem seus votos sob a tônica de que a situação da nação é irremediável. Perpetua-se, assim, o ciclo de amorfismo social frente à política infensa a vícios e desvios de condutas.
A corrupção aniquila e destrói qualquer cultura, por mais sedimentada que seja . Ela causa violência dentro do ambiente social e cria insegurança para o sistema representativo.
Sonhar com uma sociedade completamente livre da corrupção seria uma utopia, mas é possível reduzí-la a níveis mínimos que tornem a política brasileira mais harmoniosa e coerente, através de políticas públicas de valorização da educação e de redução da impunidade. A consciência popular possui o papel de guia desse processo, pois toda boa mudança deve começar de dentro do cidadão


1. Bibliografia

VICENTINO, Cláudio; DORIGO, Gianpaolo. “História para o ensino médio: história geral e do Brasil”. São Paulo: Scipione, 2005
DEMO, Pedro. “Política Social, Educação e Cidadania”. Campinas, SP: Papirus, 1994
CARVALHO, José Murilo de. “Cidadania no Brasil”. 3ª ed. Rio de Janeiro: Civilização Brasileira, 2002
ARENDT, Hannah. “Da violência”. Brasília: Universidade de Brasília. 1985.
FERNANDES, Francisco. “Dicionário brasileiro Globo”. 25 ed. São Paulo: Globo, 1992
Constituição da República Federativa do Brasil de 1988.
SARMENTO, George. “Separata de Liber Amicorum. Homenagem ao Prof. Doutor António José Avelã Nunes”. Coimbra: Coimbra Editora, 2009
RIBEIRO, Fávila. “Pressupostos Constitucionais do Direito Eleitoral. No caminho da sociedade participativa”. Porto Alegre: Sergio Antonio Fabris Editor, 1990
PONTE, Antônio Carlos Da. “Crimes Eleitorais”. São Paulo: Editora Saraiva, 2008
BITENCOURT, Cezar Roberto. “Tratado de Direito Penal”. São Paulo: Editora Saraiva, 2009
CRISTÓVAM, José Sérgio da Silva. Breves considerações sobre o conceito de políticas públicas e seu controle jurisdicional. “Jus Navigandi”, Teresina, ano 9, n. 797, 8 set. 2005. Disponível em: . Acesso em: 07 set. 2010.
AZEVEDO, Eder Marques de. Os conselhos gestores no controle popular das políticas públicas . “Jus Navigandi”, Teresina, ano 10, n. 887, 7 dez. 2005. Disponível em: . Acesso em: 07 set. 2010.
HARADA, Kiyoshi. Mensalão e seus reflexos . “Jus Navigandi”, Teresina, ano 10, n. 925, 14 jan. 2006. Disponível em: . Acesso em: 07 set. 2010.

COMO DENUNCIAR UM CRIME ELEITORAL

COMO DENUNCIAR UM CRIME ELEITORAL
1º passo: identificar o crime de corrupção
- Compra de votos: oferta ou doação de cestas básicas, remédios, material de construção, emprego, atendimento médico, além do pagamento em dinheiro.
- Uso eleitoral da máquina administrativa: uso de prédios ou salas públicas para a realização de campanhas, pagamento de despesas da campanha com verba pública, utilização de carros públicos para transportar eleitores, etc.
2º passo: coletar provas
-Testemunhas: qualquer pessoa pode testemunhar.
- Documentos: fotografias, filmagens, gravações.
3º passo: Denunciar
- A denúncia poderá ser feita diretamente à Promotoria Eleitoral, à Polícia Federal, ao Juiz eleitoral ou, ainda, ao Ministério Público Eleitoral.

Formas de se denunciar:
Procuradoria Regional Eleitoral - Av. Fernandes Lima, n.º 3296, Farol, Maceió/AL. Tel: (82) 2121-1432. www.pral.mpf.gov.br
Tribunal Regional Eleitoral - Praça Sinimbú, s/n, Centro, Maceió/AL Tel: (82) 2122-7700
Polícia Federal – Tel: (82) 3216-6700
delinst.sral@dpf.gov.br
OAB - Comissão de Combate à Corrupção Eleitoral.
Tel: (82) 2121-3207

O fim e o começo

Quando pensamos que nosso trabalho está acabado, tomamos consciência que estamos no início de uma caminhada que não tem fim. Me refiro ao combate aos crimes eleitorais. Essa é um das poucas coisas que me fazem continuar o curso de direito. Não que eu não goste do curso em si, porque eu adoro, mas eu acredito que sem paixão não há vida.
Nesse ano de 2011 tenho planos, junto com todos que fazem o Grupo de Extensão "Combatendo os Crimes Eleitorais" de continuar essa história, que deu tantos e maravilhosos frutos em 2011.
Começamos com um ciclo de palestras em colégio, atingimos jovens que tomaram consciência do poder transformador da denúncia. Pode até ser que eles se esqueçam dos dados repassados com afinco, ou mesmo que adquiram valores naturais de uma sociedade onde vence o mais forte, mas tenho plena convicção que aqueles que nós atingimos na consciência permanecerão com a virtude da honestidade.
Realizamos dois debates na UFAL: um para governador do Estado, outro para Senador. É triste ver que muitos dos que ganharam não comparecem ao debate, momento oportuno de tirar dúvidas sobre os tantos escÂndalos envolvendo políticos e desvios de verbas públicas.
Realizamos, também, o ufal em Defesa da Vida Corrupção Eleitoral e Violência, que contou com autoridades alagoanas que lutam contra a corrupção.
Por fim, realizamos a fiscalização, no dia 03 de outubro, das eleições 2010.

Como podem ver, impossível por um fim nesta atividade, tão no início, tão distante do fim.

30 de maio de 2010

A lista dos parlamentares processados

A lista dos parlamentares processados, por estado
Veja a relação, por bancada estadual, dos congressistas que respondem a algum tipo de processo ou inquérito no STF
ACRE (2)
Deputados
Flaviano Melo (PMDB-AC)
Ação Penal 435 - crime contra o sistema financeiro nacional e peculato
Sérgio Petecão (PMN-AC)
Inquérito 2486 – uso de documento falso, crimes contra ordem tributária e IRPF

ALAGOAS (5)

Deputados
Carlos Alberto Canuto (PMDB-AL)
Inquérito 2758 - corre em segredo de Justiça. Crime contra a liberdade pessoal (ameaça) e crimes eleitorais
Francisco Tenório (PMN-AL)
Inquérito 2622 - captação ilícita de votos ou corrupção eleitoral. O procedimento corre em segredo de Justiça
Olavo Calheiros (PMDB-AL)
Inquérito 2426 – crimes contra o meio ambiente e o patrimônio genético
Inquérito 2695 – crime de competência

Senadores
Fernando Collor (PTB-AL)
Ação Penal 451 - crime contra a ordem tributária/ apropriação indébita previdenciária
Ação Penal 465 - corrupção passiva, peculato, tráfico de influência, corrupção ativa e falsidade ideológica
Renan Calheiros (PMDB-AL)
Inquérito 2593 – investigação penal


AMAZONAS (2)
Deputados
Rebecca Garcia (PP-AM)
Inquérito 2691 - falsidade ideológica
Silas Câmara (PSC-AM)
Inquérito 1695 - investigação penal. A consulta processual do tribunal não oferece mais detalhes sobre a ação. O procedimento corre em segredo de Justiça
Inquérito 2005 - improbidade administrativa/ crimes praticados por funcionários públicos contra a administração em geral. Também corre em segredo de Justiça
Inquérito 2626 - “crime contra a família/ contra o estado de filiação”

AMAPÁ (4)
Dalva Figueiredo (PT-AP)
Ação Penal 491 - falsidade ideológica e prevaricação
Inquérito 2838 - peculato
Jurandil Santos (PMDB-AP)
Inquérito 2709 - crime contra a Lei de Licitações
Sebastião Bala Rocha (PDT-AP)
Inquérito 2709 - crime da Lei de Licitações
Ação Penal 508 - corrupção passiva, prevaricação e crime da Lei de Licitações
Senador
Gilvam Borges (PMDB-AP)
Inquérito 2674 - crimes contra a honra
Inquérito 2779 - Injúria difamação


BAHIA (9)
Deputados
Fernando de Fabinho (DEM-BA)
Inquérito 2656 - crimes eleitorais (transporte em dia de eleição)
Inquérito2684 - crime de responsabilidade
Geraldo Simões (PT-BA)
Ação Penal 471- captação ilícita de votos ou corrupção eleitoral
Inquérito 2707 - emprego irregular de verbas públicas.
Inquérito 2759 - crime de responsabilidade.
Inquérito 2719 - responde por crimes de responsabilidade.
João Carlos Bacelar (PR-BA)
Inquérito 2793 – crime de desacato
Joseph Bandeira (PT-BA)
Ação penal 486 - peculato
Maurício Trindade (PR-BA)
Ação Penal 510 - tráfico de influência
Paulo Magalhães (DEM-BA)
Inquérito 2311 - lesões corporais (com parecer da PGR pelo arquivamento)
Roberto Britto (PP-BA)
Ação Penal 512 – Captação ilícita de votos ou corrupção eleitoral
Tonha Magalhães (PR-BA)
Inquérito 2677 - crimes da Lei de Licitações
Inquérito 2805 – crimes de responsabilidade – autuada em 23/03/2009
Uldurico Pinto (PMN-BA)
Inquérito 2706 - formação de quadrilha e crimes praticados por funcionários públicos contra a administração em geral. O procedimento corre em segredo de Justiça

CEARÁ (6)
Deputados
Aníbal Gomes (PMDB-CE)
Inquérito 1396 - de natureza não informada.
Ação Penal 347 - crime de lavagem ou ocultação de bens.
Arnon Bezerra (PTB-CE)
Inquérito 2733 - captação ilícita de votos ou corrupção eleitoral – processo encaminhado para a 27ª Zona Eleitoral do Crato/CE
José Linhares (PP-CE)
Inquérito 2720 – o site da corte descreve o assunto da ação como “investigação penal contra parlamentares”
Léo Alcântara (PR-CE)
Inquérito 2689 - crimes contra o sistema financeiro nacional.
Manoel Salviano (PSDB-CE)
Inquérito 2477 - crimes de responsabilidade durante gestão como prefeito
Zé Gerardo (PMDB-CE)
Ação Penal 403 – crimes de responsabilidade, durante gestão como prefeito (prestação de contas do mandato)
Ação Penal 409 – crimes de responsabilidade, durante gestão como prefeito
Ação Penal 434 – crimes de responsabilidade
Inquérito 2307 – crimes de responsabilidade
Inquérito 2336 – crimes de lavagem ou ocultação de bens, direitos ou valores
Inquérito 2645 – crimes contra o meio ambiente e o patrimônio genético (c/ parecer da PGR pela extinção da punição)
Inquérito 2847 – crimes de lavagem ou ocultação de bens
Inquérito 2846 – crimes de lavagem ou ocultação de bens
DISTRITO FEDERAL (5)
Deputados
Alberto Fraga (DEM-DF)
Inquérito 2845 – crime contra a honra
José Edmar (PR-DF)
Ação Penal 507 - crimes contra meio ambiente e patrimônio genético
Ação Penal 511 - crime de injúria
Inquérito 2775 - crime de ameaça, estelionato, formação de quadrilha, concussão, corrupção passiva, abuso de autoridade, lavagem ou ocultação de bens, direitos ou valores e parcelamento irregular de solo urbano
Inquérito 2784 - crimes do Sistema Nacional de Armas – reutuado na AP 513
Ação Penal 513 – crime no sistema nacional de armas – autuado em 22/05/2009
Laerte Bessa (PMDB-DF)
Inquérito 2661 - peculato (aguardando recebimento da denúncia)
Magela (PT-DF)
Inquérito 2788 - crimes contra a ordem tributária

Senador
Gim Argello (PTB-DF)
Inquérito 2724 - apropriação indébita, peculato, corrupção passiva e lavagem ou ocultação de bens, direitos ou valores


ESPÍRITO SANTO (2)
Deputados
Camilo Cola (PMDB-ES)
Inquérito 2836 – Captação ilícita de votos ou corrupção eleitoral

GOIÁS (8)
Deputados
Luiz Bittencourt (PMDB-GO)
Inquérito 2835 – Peculato
Pedro Wilson (PT-GO)
Inquérito 2781 – crimes eleitorais
Professora Raquel Teixeira (PSDB-GO)
Inquérito 2848 – crimes da Lei de licitações
Roberto Balestra (licenciado) (PP-GO)
Inquérito 2484 - crimes eleitorais.
Está licenciado. É secretário de governo em Goiás.
Sandro Mabel (PR-GO)
Ação Penal 352 (sigilosa) – crime contra a ordem tributária
Inquérito 2291 - crime contra a ordem tributária.
Tatico (PTB-GO)
Inquérito 2700 – uso de documento falso
Inquérito 2012 – crime contra a ordem tributária referente ao imposto de renda; uso de documento falso. Corre em segredo de Justiça
Inquérito 2114 – crimes contra a ordem tributária
Ação Penal 489 – crime contra a ordem tributária
Ação Penal 516 - apropriação indébita previdenciária – autuado em 23/06/2009
Inquérito 2796 – crimes contra o patrimônio, usurpação de águas. Crimes contra a flora. Crimes contra o meio ambiente e o patrimônio genético
Senadores
Lúcia Vânia (PSDB-GO)
Inquérito 2099 – peculato
Marconi Perillo (PSDB-GO)
Inquérito 2504 – crime da Lei de Licitações
Inquérito 2481 – Concussão, corrupção passiva, prevaricação, tráfico de influência, corrupção ativa e crimes de abuso de autoridade
Inquérito 2751 – investigação penal


MARANHÃO (5)
Deputados
Cléber Verde (PRB-MA)
Ação Penal 497 - crimes praticados contra a administração pública (inserção de dados falsos em sistema de informações)
Clóvis Fecury (DEM-MA)
Inquérito 2058 - crime contra a ordem tributária, por falta de recolhimento da Contribuição Social sobre o Lucro Líquido
Inquérito 2447 - crime contra o meio ambiente
Zé Vieira (PR-MA)
Inquérito 2841 – crimes de responsabilidade
Roberto Rocha (PSDB-MA)
Inquérito 2693 - documento falso/crimes contra a ordem tributária.
Senadores
Edison Lobão Filho (PMDB-MA)
Ação Penal 496 – crime contra as telecomunicações

MINAS GERAIS (12)
Deputados
Ademir Camilo (PDT-MG)
Ação Penal 404 - crime contra a fé pública e falsidade documental
Aelton Freitas (PR-MG)
Ação Penal 341 - crimes de responsabilidade durante gestão como prefeito
Bonifácio Andrada (PSDB-MG)
Inquérito 2757 - sonegação de contribuição previdenciária
Inquérito 2662 - apropriação indébita previdenciária (corre em segredo de justiça)
Inquérito 2670 - está sob segredo de Justiça. Sem assunto definido
Edmar Moreira (PR-MG)
Inquérito 2584 - crimes contra o patrimônio/ apropriação indébita previdenciária – plenário recusou a denúncia. Ainda deve seguir para arquivamento, embora acusação ainda possa recorrer.
Inquérito 2797 - crimes contra a ordem tributária. Este procedimento corre em segredo de Justiça
Jairo Ataíde (DEM-MG)
Ação Penal 432 - crimes de responsabilidade, durante gestão como prefeito
Ação Penal 450 - crimes de responsabilidade, durante gestão como prefeito
Ação Penal 467 - crime de responsabilidade (com relação à lei de Licitações). Teve os autos baixados à 2ª Vara criminal da Comarca de Montes Claros, mas, em março de 2009, com a reassunção do parlamentar, retornou ao STF e permanece ativa
João Magalhães (PMDB-MG)
Inquérito 2427 - crime contra a Lei de Licitações.
Leonardo Quintão (PMDB-MG)
Inquérito 2792 - crimes eleitorais
Márcio Reinaldo (PP-MG)
Inquérito 2730 - denunciação caluniosa
Mário de Oliveira (PSC-MG)
Inquérito 2727 - estelionato, formação de quadrilha, lavagem de dinheiro, crime contra a ordem tributária, crimes de responsabilidade e crime da Lei de Licitações.
inquérito 2139 – crime contra a honra
Vitor Penido (DEM-MG)
Inquéritos 2483 - crime contra a Lei de Licitações
Inquérito 2482 - crime contra a Lei de Licitações

Senadores
Eduardo Azeredo (PSDB-MG)
Inquérito 2280 - peculato e lavagem ou ocultação de bens
Wellington Salgado de Oliveira (PMDB-MG)
Inquérito 2628 – apropriação indébita previdenciária, crimes contra a ordem tributária (IRPF)
Inquérito 2634 - apropriação indébita previdenciária, crimes contra a ordem tributária (IRPF)
Inquérito 2800 – apropriação indébita previdenciária, sonegação de contribuição previdenciária

MATO GROSSO DO SUL (1)
Deputado Dagoberto Nogueira Filho (PDT-MS)
Inquérito 2809 - apropriação indébita, crime contra o sistema financeiro nacional e crime contra a Lei de Licitações. Corre em segredo de Justiça

MATO GROSSO (4)
Deputados
Carlos Bezerra (PMDB-MT)
Inquérito 2500 - peculato
Inquérito 2755 - peculato, corrupção passiva e ativa
Eliene Lima (PP-MT)
Inquérito 2599 – crimes eleitorais/ uso de documento falso – teve parecer pela condenação e autuação de ação penal, em 26/11/2007
Inquérito 2667 – crimes eleitorais/ uso de documento falso.
Inquérito 2678 – por captação ilícita de votos ou corrupção eleitoral.
Inquérito 2772 – crimes contra a ordem tributária – (encaminhado ao Tribunal Regional Federal 1º região)
Pedro Henry (PP-MT)
Ação Penal 470 (mensalão) - formação de quadrilha, crimes praticados por funcionários públicos contra a administração em geral, crimes de lavagem ou ocultação de bens, direitos ou valores.

Senador
Jayme Campos (DEM-MT)
Inquérito 2799 - formação de quadrilha ou bando, lavagem ou ocultação de bens, direitos ou valores e crime contra a Lei de Licitações
Ação Penal 460 - uso de documento falso
Inquérito 2804 - crimes de responsabilidade durante gestão em prefeitura
Inquérito 2830 - crimes de responsabilidade durante gestão em prefeitura como emprego irregular de verbas ou renda pública.

PARÁ (7)
Deputados
Asdrúbal Bentes (PMDB-PA)
Ação Penal 481 – estelionato, captação ilícita de votos e formação de quadrilha ou bando. É resultado do Inquérito 2197, que em março de 2005, foi instaurado para apurar a troca de votos por laqueaduras de trompas – Redistribuído em 15/09/2009
Jader Barbalho (PMDB-PA)
Ação Penal 336 – emprego irregular de verbas ou rendas públicas
Ação Penal 339 – crimes contra o sistema financeiro nacional
Ação Penal 397 – estelionato, formação de quadrilha, falsidade ideológica, lavagem de dinheiro
Ação Penal 498 – peculato
Ação Penal 398 – peculato. Corre em segredo de Justiça
Ação Penal 374 – emprego irregular de verbas ou rendas públicas
Inquérito 2051 – crimes praticados por funcionários públicos contra a administração em geral. Corre em segredo de Justiça.
Inquérito 2760 – formação de quadrilha, crime contra o sistema financeiro nacional, lavagem de dinheiro. Corre em segredo de Justiça
Inquérito 1332 – crime contra a administração pública
Lira Maia (DEM-PA)
Ação Penal 484 – crime de responsabilidade durante gestão em prefeitura. Inquérito 2578 – crime de responsabilidade, durante mandato como prefeito
Ação Penal 517 – crime de responsabilidade, durante mandato de prefeito
Ação Penal 518 – crime de responsabilidade, durante mandato de prefeito
Inquérito 2742 – crime de responsabilidade, durante mandato como prefeito.
Paulo Rocha (PT-PA)
Ação Penal 470 (mensalão) – por formação de quadrilha ou bando, crimes contra a administração pública em geral, crime de lavagem ou ocultação de bens, direitos ou valores
Wladimir Costa (PMDB-PA)
Ação Penal 415 – crimes de imprensa/ crimes contra a honra
Ação penal 474 – crimes de imprensa/ crimes contra a honra
Inquérito 2312 – não tem a natureza informada e corre em sigilo.


Senadores
Flexa Ribeiro (PSDB-PA)
Inquérito 2266 – sem assunto especificado. Corre em segredo de justiça
Mário Couto (PSDB-PA)
Ação Penal 440 – crime eleitoral/ Desobediência às determinações da Justiça Eleitoral
Inquérito 2539 – desobediência às determinações da Justiça Eleitoral

PARAÍBA (5)

Deputados
Armando Abílio (PTB-PB)
Inquérito 2609 - crime contra a administração da justiça/coação
Inquérito 2119 - falsidade ideológica
Inquérito 2692 - improbidade administrativa
Inquérito 2711 - apropriação indébita previdenciária
Rômulo Gouveia (PSDB-PB)
Ação Penal 492 - captação ilícita de votos ou corrupção eleitoral
Wellington Roberto (PR-PB)
Inquérito 2612 - falsidade ideológica e crimes contra o sistema financeiro nacional
Senadores
Roberto Cavalcanti (PRB-PB)
Inquérito 2817 - corrupção ativa
Inquérito 2818 - documentação falsa e corrupção ativa
Cícero Lucena (PSDB-PB)
Ação Penal 493 - crimes na Lei de Licitações.
Inquérito 2527- crimes na Lei de Licitações.


PERNAMBUCO (3)
Deputados
Armando Monteiro Neto (PTB-PE)
Inquérito 2611 - crimes contra o Sistema Financeiro Nacional
Raul Jungmann (PPS-PE)
Inquérito 2531 – peculato
Silvio Costa (PNM-PE)
Inquérito 2813 – Calúnia

PIAUÍ (4)
Deputados
Ciro Nogueira (PP-PI)
Inquérito 2613 - por crimes eleitorais.
Júlio César (DEM-PI)
Inquérito 2239 - formação de quadrilha ou bando e peculato
(O inquérito foi arquivado no dia 19 de abril de 2010, por determinação do ministro Eros Grau).
Marcelo Castro (PMDB-PI)
Inquérito 2332 - crime contra a honra, injúria

Senador
Mão Santa (PSC-PI)
Inquérito 2449 – peculato
Inquérito 2613 - crimes eleitorais
Inquérito 2849 – crimes contra a administração em geral. Peculato.
PARANÁ (9)
Deputados
Abelardo Lupion (DEM-PR)
Ação Penal 425 - crime eleitoral
Alfredo Kaefer (PSDB-PR)
Inquérito 2833 – crimes eleitorais (captação ilícita de votos)
Alceni Guerra (DEM-PR)
Ação Penal 433 - crime da Lei de Licitações
Ação Penal 436 - crime contra a fé pública/ falsificação de documento público
Ação Penal 451 - crimes da Lei de Licitações, durante mandato como prefeito
Cassio Taniguchi (DEM-PR)
Ação Penal 445 - crimes da Lei de Licitações.
Ação Penal 503 - crimes de responsabilidade, por conta de gestão à frente de prefeitura
Inquérito 1814 - improbidade administrativa.
Inquérito 1957 – crime da Lei de Licitações
Inquérito 2850 – crime da Lei de Licitações
Está licenciado. É secretário de Desenvolvimento Urbano e Meio Ambiente do governo do Distrito Federal

Eduardo Sciarra (DEM-PR)
Inquérito 2610 - por captação ilícita de votos ou corrupção eleitoral. A apuração tramita em segredo de Justiça
Giacobo (PR-PR)
Ação Penal 345 - crime contra a ordem tributária
Ação Penal 395 - calúnia e difamação.
Ação Penal 433 - crime contra a Lei de Licitações
Ação Penal 480 - por apropriação indébita
Inquérito 2712 - crime contra a ordem tributária
Luciano Pizzatto (DEM-PR)
Ação Penal 490 - apropriação indébita previdenciária
Ricardo Barros (PP-PR)
Inquérito 1164 - crimes contra a ordem tributária (sonegação fiscal). Os autos estão sobrestados no STF.
Takayama (PSC-PR)
Inquérito 2652 - peculato, crime contra a ordem tributária e estelionato
Inquérito 2771 - peculato

RIO GRANDE DO NORTE (3)
Deputados
Fábio Faria (PMN-RN)
Inquérito 2454 - crimes eleitorais.
Rogério Marinho (PSB-RN)
Inquérito 2571 - corrupção passiva. O procedimento corre em segredo de Justiça
Rosalba Ciarlini (DEM-RN)
Inquérito 2646 – Crimes de responsabilidade durante gestão como prefeita
RIO DE JANEIRO (9)
Deputados
Arnaldo Vianna (PDT-RJ)
Inquérito 2826 – crimes de responsabilidade
Inquérito 2827 – crimes de responsabilidade/crimes de lei de licitações
Cida Diogo (PT-RJ)
Inquérito 2821 – crime de competência por prerrogativa de função
Edson Ezequiel (PMDB-RJ)
Inquérito 2300 - peculato, emprego irregular de verbas públicas e corrupção passiva. O processo corre em segredo de Justiça
Geraldo Pudim (PMDB-RJ)
Inquérito 2601 - crimes eleitorais
Inquérito 2704 - boca de urna.
Leandro Sampaio (PPS-RJ)
Ação Penal 419 – crimes de responsabilidade durante gestão como prefeito
Ação Penal 442 – crime contra o meio ambiente e patrimônio genético/ poluição
Inquérito 2596 – crimes contra a ordem tributária (imposto de renda da pessoa física). Este corre em segredo de Justiça.
Nelson Bornier (PMDB-RJ)
Inquérito 2137 – crime de lavagem ou ocultação de bens, direitos ou valores
Inquérito 2168 – crime contra a lei de Licitações
Inquérito 2177 – crime da lei de licitações
Inquérito 2655 – crimes de responsabilidade, crime contra a Lei de Licitações
Silvio Lopes (PSDB-RJ)
Inquérito 2641 - crimes de responsabilidade, durante gestão como prefeito
Inquérito 2837 – investigação penal por prerrogativa de função
Inquérito 2855 – crimes na Lei de Licitações
Solange Almeida (PMDB-RJ)
Inquérito 2664 - crime de responsabilidade, atribuídos a gestão como prefeita
Inquérito 2726 - crime de responsabilidade, atribuídos a gestão como prefeita
Inquérito 2834 – crimes praticado contra a administração pública. Emprego irregular de verbas ou rendas públicas

RONDÔNIA (5)
Ernandes Amorim (PTB-RO)
Ação Penal 418– crime contra a Lei de Licitações, durante gestão como prefeito
Ação Penal 487 – crime de responsabilidade
Ação Penal 475 – irregularidades na concessão/permissão/autorização/radiodifusão de serviços
Inquérito 2801 – crimes contra o meio ambiente
Inquérito 2807 – crimes contra o meio ambiente
Lindomar Garçom (PV-RO)
Inquérito 2598 – improbidade administrativa
Inquérito 2753 – crimes eleitorais
Natan Donadon (PMDB-RO)
Ação Penal 396 - peculato e crime contra a Lei de Licitações
Inquérito 2494 - crimes eleitorais.
Senadores
Expedito Júnior (PR-RO)
Inquérito 2828 – natureza não informada
Valdir Raupp (PMDB-RO)
Ação Penal 358 – peculato
Inquérito 2027 – crimes contra o sistema financeiro nacional
Inquérito 2442 - crimes praticados por funcionários públicos contra a administração em geral
Ação Penal 383 – crimes contra o sistema financeiro nacional

RORAIMA (6)
Deputados
Francisco Rodrigues (DEM-RR)
Inquérito 2459 - por crimes contra a administração pública em geral
Inquérito 2250 - por crime contra a Lei de Licitações.
Neudo Campos (PP-RR)
Ação Penal 468 – formação de quadrilha ou bando e peculato
Ação Penal 456 – formação de quadrilha ou bando e peculato.
Ação Penal 453 – crime contra a administração pública. Peculato
Ação Penal 485 – crime contra a administração pública. Peculato
Ação Penal 457 – formação de quadrilha ou bando e peculato
Ação Penal 459 – crime contra a administração pública. Peculato
Ação Penal 452 – crime contra a administração pública. Peculato.
Ação Penal 468 – formação de quadrilha. Peculato
Ação Penal 500 – crime contra a administração pública. Peculato.
Ação Penal 505 – peculato
Ação Penal 506 – formação de quadrilha ou bando e peculato
Inquérito 2464 – crime contra a administração pública. Peculato.
Inquérito 2489 – crime contra a administração pública. Peculato.
Inquérito 2627 – crime contra a administração pública. Peculato
Inquérito 2647 – crimes de Responsabilidade e contra a Lei de Licitações.
Inquérito 2715 – captação ilícita de votos ou corrupção eleitoral.
Inquérito 2710 – crimes contra a Lei de Licitações.
Inquérito 2735 – formação de quadrilha, peculato
Inquérito 2743 – formação de quadrilha, peculato
Inquérito 2746 – formação de quadrilha, peculato
Inquérito 2823 – crimes contra a administração em geral e peculato
Urzeni da Rocha (PSDB-RR)
Inquérito 2464 – peculato, formação de quadrilha
Inquérito 2489 – formação de quadrilha, peculato
Inquérito 2766 – crime contra o meio ambiente e o patrimônio genético/crimes contra a flora
Inquérito 2744 – crime contra o meio ambiente e o patrimônio genético; autuado em 2008.
Márcio Junqueira (DEM-RR)
Inquérito 2703 - furto qualificado, estelionato
Senadores
Mozarildo Cavalcanti (PTB-RR)
Inquérito 2595 - crime de contrabando ou descaminho
Romero Jucá (PMDB-RR)
Inquérito 2663 – captação ilícita de votos ou corrupção eleitoral


RIO GRANDE DO SUL (6)
Eliseu Padilha (PMDB-RS)
Inquérito 2097 - crime contra a administração pública/ corrupção passiva.

Enio Bacci (PDT-RS)
Inquérito 2575 - crime de imprensa
Fernando Marroni (PT-RS)
Inquérito 2825 – crimes da lei de licitações
José Otávio Germano (PP-RS)
Inquérito 2808 - crime de competência de prerrogativa de função.
Inquérito 2842 – peculato
Luciana Genro (Psol-RS)
Inquérito 2802 – calúnia
Inquérito 2803 – calúnia e difamação
Sérgio Moraes (PTB-RS)
Ação Penal 416 - crime de responsabilidade, durante gestão como prefeito
Ação penal 448 - crime de responsabilidade, durante gestão como prefeito

SANTA CATARINA (2)
Deputados
Décio Lima (PT-SC)
Inquérito 2851 – improbidade administrativa
Nelson Goetten (PR-SC)
Inquérito 2765 – estelionato, falsidade ideológica
Ação Penal 466 – crimes de responsabilidade
Ação Penal 479 – crime de responsabilidade

SÃO PAULO (20)
Deputados

Abelardo Camarinha (PSB-SP)
Ação Penal 417 – direito administrativo e direito público/meio ambiente
Ação Penal 441 – crime de responsabilidade (durante gestão em prefeitura)/crime da Lei de Licitações
Ação Penal 478 – crime contra a honra/crime de imprensa
Ação Penal 482 – injúria/crimes eleitorais
Inquérito 2503 - crime contra a honra/crimes de Imprensa
Inquérito 2624 – incêndio/quadrilha ou bando
Inquérito 2638 – crimes contra a ordem tributária.
Inquérito 2672 – injúria/difamação
Inquérito 2694 – crime da Lei de Licitações
Inquérito2702 – crimes eleitorais. Corre em segredo de Justiça
Inquérito 2745 – crimes de responsabilidade durante gestão em prefeitura
Aline Corrêa (PP-SP)
Inquérito 2786 - formação de quadrilha ou bando, lavagem ou ocultação de bens, valores ou direitos e falsificação de documento público
Antonio Palocci (PT-SP)
Inquérito 2767 – formação de quadrilha ou bando, falsificação de documento público e peculato
Inquérito 2443 – refere-se a denúncia de formação de possível caixa 2 eleitoral com dinheiro proveniente de contrato de coleta de lixo de Ribeirão Preto
Beto Mansur (PP-SP)
Inquérito 2496 – crime contra a liberdade pessoal. Redução de pessoa a condição análoga à de escravo.
Inquérito2519 – crimes praticados pro funcionários públicos contra a administração em geral.
Inquérito 2616 – crimes de responsabilidade, prefeito.
Inquérito2688 – crimes de responsabilidade, crimes contra a Lei de Licitações
Bispo Gê Tenuta (DEM-SP)
Inquérito 2639 - improbidade administrativa
Celso Russomanno (PP-SP)
Ação Penal 427 - por crime contra o patrimônio/dano – redistribuído em 15/09/2009
Inquérito 1645 - crimes eleitorais – reautuado como ação penal em 13/10/2008
Ação Penal 504 - peculato/crime contra a administração pública.
Emanuel Fernandes (PSDB-SP)
Inquérito 2588 - crime de responsabilidade, durante gestão como prefeito
Fernando Chiarelli (PDT-SP)
Inquérito 2812 - difamação e injúria –
Inquérito 2814 - crimes contra a honra. A denúncia deste procedimento foi aceita no dia 28 de maio, portanto o Inquérito será convertido em Ação Penal e o parlamentar passará de indiciado a réu.
Inquérito 2832 – crimes contra a honra
Ação Penal 514 – crimes contra a honra
Ação Penal 519 – crime contra a hora
Jilmar Tatto (PT-SP)
Inquérito 2716 - crime contra a Lei de Licitações
João Paulo Cunha (PT-SP)
Ação Penal 470 (mensalão) - formação de quadrilha, crimes cometidos por funcionários públicos contra a administração em geral, lavagem ou ocultação de bens ou valores.
Inquérito 2245 – crime de lavagem ou ocultação de bens
Jorginho Maluly (DEM-SP)
Inquérito 2761- peculato e crime da lei de licitações.

José Genoino (PT-SP)
Ação Penal 470 (mensalão) - formação de quadrilha ou bando
Ação Penal 420 - crime de falsidade ideológica

José Mentor (PT-SP)
Inquérito 2329 - corrupção passiva
Márcio França (PSB-SP)
Inquérito 2516 - crimes de responsabilidade, desobediência; referente ao período de gestão enquanto prefeito
Inquérito 2708 - apropriação indébita previdenciária
Michel Temer (PMDB-SP)
Inquérito 2747 - crimes contra o meio ambiente e o patrimônio genético
Paulinho da Força (PDT-SP)
Ação Penal 421 - estelionato e concussão
Inquérito 2725 - crime de competência por prerrogativa de função. Este corre segredo de Justiça
Inquérito 2778 - crimes da Lei de Licitações
Inquérito 2839 – crimes da Lei de Licitações
Paulo Maluf (PP-SP)
Ação Penal 458 – crimes de responsabilidade durante gestão como prefeito
Ação Penal 461 – formação de quadrilha ou bando, crime contra o sistema financeiro nacional, crime de lavagem ou ocultação de bens, direitos ou valores e competência. Corre em segredo de Justiça
Ação Penal 477 – crimes contra o sistema financeiro nacional/competência.
Ação Penal 483 – crime contra o sistema financeiro nacional/competência.
Inquérito 2471 – crime contra o sistema financeiro nacional/competência.
Inquérito 2791 – crimes contra a ordem tributária
Renato Amary (PSDB-SP)
Inquérito 2723 - crimes praticados por funcionários públicos contra a administração em geral
Vadão Gomes (PP-SP)
Ação Penal 364 - emprego irregular de verbas ou rendas públicas.
Inquérito 2305 - apropriação indébita previdenciária e crimes contra a ordem tributária
Valdemar Costa Neto (PR-SP)
Ação Penal 470 (mensalão) – formação de quadrilha ou bando, crimes praticados por funcionários públicos contra a administração em geral, crimes de "lavagem" ou ocultação de bens, direitos ou valores
Inquérito 2510 – sem assunto especificado. Corre em segredo de justiça
Inquérito 2722 - crimes de "lavagem" ou ocultação de bens, direitos ou valores e crimes eleitorais

SERGIPE (2)
Deputados
Jackson Barreto (PMDB-SE)
Ação Penal 357 - peculato
Ação Penal 376 – peculato – redistribuído em 15/09/2009
Ação Penal 377 - peculato
Ação Penal 431 – peculato - redistribuído em 15/09/2009
Ação Penal 488 - peculato.
Ação Penal 372 - crimes praticados por funcionários públicos contra a administração em geral
Inquérito 2247 - crimes de imprensa – PGR manifestou-se pela rejeição da queixa. Caso ainda será julgado pelos ministros
Inquérito 2629 - crimes eleitorais (boca de urna)
Jerônimo Reis (DEM-SE)
Inquérito 2614- crime de responsabilidade/crime da lei de Licitações
Inquérito 2633 - crimes contra a honra/crimes de imprensa.
TOCANTINS (6)
Deputados
Eduardo Gomes (PSDB-TO)
Inquéritos 2721 - crime contra o meio ambiente e o patrimônio genético
Inquérito 2445 - crimes da Lei de Licitações
Lázaro Botelho (PP-TO)
Ação Penal 472 - crimes eleitorais – calúnia/difamação
Nilmar Ruiz (DEM-TO)
Inquérito 2732 - crime da Lei de Licitações.
Osvaldo Reis (PMDB-TO)
Inquérito 2274 - formação de quadrilha ou bando, crimes contra a ordem tributária, crimes de lavagem ou ocultação de bens, direitos ou valores. Corre em segredo de justiça.
Senadores
João Ribeiro (PR-TO)
Inquérito 2131 - Redução a condição análoga à de escravo
Ação Penal 399 – peculato
Inquérito 2274 - formação de quadrilha ou bando, crime contra a ordem tributária nacional e lavagem de bens, direitos ou valores
Leomar Quintanilha (PMDB-TO)
Inquérito 2274 – formação de quadrilha ou bando, crimes contra ordem tributária, crimes de "lavagem" ou ocultação de bens, direitos ou valores

oFonte: Congresso em Foco, com base em informações do STF
ohttp://congressoemfoco.uol.com.br/noticia.asp?cod_canal=21&cod_publicacao=29847

Alguns artigos jornalísticos sobre as últimas ações do projeto Ficha Limpa

Ficha Limpa: próximos passos

Publicado por Pax em 21/05/2010
Há uma discussão sobre a alteração proposta pelo Senador Francisco Dornelles (PP do Maluf – vale ressaltar) no Ficha Limpa, sobre o tempo do verbo. Presente, passado ou futuro? Pouco importa. A vontade da sociedade é bastante clara para não haver tal discussão: tirem da política os criminosos.
Sejam eles criminosos já condenados, em processo, com ambição de atacar cofres públicos ou se acobertar em foro privilegiado. O Ficha Limpa que o povo quer pega todos e não permite tal discussão.
O Legislativo que dirima as dúvidas e faça seu trabalho de produzir boas leis e o Judiciário que as cumpra.
Em outras palavras, o que são os poderes numa real democracia? Não devem representar o povo em todas instâncias? Então que respeitem a sociedade antes que a sociedade deixe de respeitá-los, na pior hipótese possível para a república brasileira.
Tão simples quanto isso.
O grito dos brasileiros, que colocou de joelhos o Congresso a obedecê-los, como deve ser, deve também exigir de Lula, da Justiça e dos partidos políticos que sigam os mesmos passos. Toda limpeza que for necessária deve ser promovida.
Não queremos mais criminosos impunes andando livremente e atuando nos poderes democráticos.
A Ditadura da Corrupção não pode se deitar nas redes de quaisquer malandragens.
As pressões agora devem ser dirigidas não só para Lula, como o TSE e todas as instâncias da Justiça mas, especialmente, os partidos políticos.
A vitória real deverá acontecer nos partidos políticos, na vida à além dos recursos jurídicos. Partido que prometeu usar o conceito do Ficha Limpa e acolher criminoso não deverá merecer voto.
Na busca deste caminho há uma enorme chance de fazer valer a vontade popular, muito acima de uma alteração na Justiça Eleitoral.
O TSE prometeu divulgar as fichas dos candidatos. Há que haver uma fonte confiável para pesquisa. E a fonte primária é a Justiça. Então que o TSE se pronuncie o quanto antes sobre a promessa feita, de colocar as fichas dos candidatos disponível na Internet para que todos possam acessar.

Nota oficial do Movimento de Combate à Corrupção Eleitoral – MCCE

O MCCE, diante dos comentários repercutidos pela mídia sobre o alcance da “emenda de redação” aprovada no Senado na votação do projeto Ficha Limpa, vem esclarecer que:
1- O projeto Ficha Limpa foi aprovado unanimemente, sem nenhuma “emenda de texto”, no Senado, exatamente como recebido da Câmara Federal.
2- Foi feita, tão somente, uma “emenda de redação” – que não altera o texto – para uniformizar os tempos verbais utilizados nos vários dispositivos do projeto.
3- Como simples “emenda de redação”, não gera a necessidade legal de retorno do projeto à Câmara Federal, uma vez que dela não decorre nenhuma modificação na natureza ou no alcance do projeto.
4- Não tem, pois, nenhum fundamento os comentários repercutidos na mídia, de que a referida “emenda de redação” poderia ter alterado o sentido do projeto impedindo a sua aplicação às condenações anteriores à aprovação do Ficha Limpa.
5- O MCCE com a responsabilidade da autoria do projeto e de quem acompanhou todo o trâmite do texto no Congresso Nacional, espera que o assunto passe a ser matéria definitivamente esclarecida, e possa receber, sem demora, sanção presidencial para que passe a vigorar nas próximas eleições de outubro, aplicando-se a todos quantos tenham cometido os desvios de conduta ali previstos.

Ficha Limpa: dia de colecionar nomes contrários

Publicado por Pax em 11/05/2010
Hoje serão votados os últimos 9 destaques que deputados fizeram para desconfigurar o Ficha Limpa. É dia de acompanhar a TV Câmara e colecionar nomes de quem é contra a vontade popular.
Veja aqui, do site do MCCE – Movimento de Combate à Corrupção Eleitoral, os destaques e seus efeitos, caso sejam aprovados.
O “destaque” dos destaques é o (2) que a bancada ruralista quer: Crime contra o Meio Ambiente e contra a Saúde Pública estariam fora da lista de impedimentos. Pois é.
1)Supressão do inciso XVI do artigo 22, constante da subemenda: “para a configuração do ato abusivo, não será considerada a potencialidade de o fato alterar o resultado da eleição, mas apenas a gravidade das circunstâncias que o caracterizam.”
Efeito: se derrubado, permanece como está hoje. Acabaria com “valor” do crime para atingir ou não eleição. Estabeleceria uma espécie de tolerância zero.
2) Supressão do crime “contra o meio ambiente e a saúde pública”
Efeito: se aprovado, a lei não atingiria quem cometesse crimes contra o meio ambiente e a saúde pública.
3) Supressão do crime de “abuso de autoridade, nos casos em que houver condenação à perda do cargo ou à inabilitação para o exercício de função pública”.
Efeito: se aprovado, quem cometer este tipo de crime continuaria com a possibilidade de ser candidato.
4) Supressão da expressão “ou proferida por órgão colegiado” do artigo 1º.
Efeito: se aprovado, permanece como é hoje, ou seja, quem estiver condenado só deixará de ser condenado quando estiver transitado em julgado (quando não houver mais a possibilidade de recurso).
5) Suprime a expressão “nem aos crimes de ação penal privada” constante artigo 1º.
Efeito: se aprovado, inclui crimes de ação penal privada, em que, na prática, somente a vítima pode apresentar ação.
6) Votação da emenda 27, que aumenta de seis meses para um ano o prazo de desincompatibilização dos candidatos para se afastar de cargos públicos, entre eles ministro, governador, prefeito e integrantes do Ministério Público.
Efeito: se aprovado, mudaria de seis meses para um ano das eleições o prazo de desligamento das funções de integrantes do Ministério Público que pretendem se candidatar a esses cargos.
7) Votação da emenda 22, que acrescenta o seguinte parágrafo ao artigo 1º da Lei Complementar nº 64 de 1990: “São inelegíveis para qualquer cargo, no território de jurisdição do titular, o cônjuge e os parentes consanguíneos ou afins, até o segundo grau ou por adoção, (…), salvo se o titular afastar-se definitivamente de seus cargos e funções até seis meses antes do pleito.”
Efeito: se aprovado, coloca para todas as autoridades — juízes, promotores, por exemplo — impossibilidade de candidatura, assim como acontece hoje para prefeito, governador e presidente.
8 ) Votação do artigo 26-C (prevê o recurso para suspender a inelegibilidade, em caráter cautelar).
Efeito: se suprimida, voltaria o projeto aos termos originais, prevendo a condenação já em primeira instância.
9) Supressão da expressão “ou o diploma” do artigo 26-C.
Efeito: se aprovado, o candidato já diplomado não sofreria os efeitos da condenação

Ficha Limpa: vitória do povo

Publicado por Pax em 19/05/2010
Um grande dia para o Brasil. O Projeto Ficha Limpa acaba de ser aprovado no Senado por 76 votos favoráveis e nenhum contrário. Agora vai para assinatura de Lula.
O povo se mobilizou e conseguiu mover montanhas. Dobrou Câmara e Senado.
Um enorme parabéns ao MCCE – Movimento de Combate à Corrupção Eleitoral. Um enorme parabéns também ao deputado José Eduardo Cardozo que brilhantemente aprimorou o projeto na Câmara.
E um enorme parabéns ao Congresso como um todo que finalmente dá um passo para se reaproximar do povo e de sua própria credibilidade, essencial para a Democracia.
Mas o real mérito é da sociedade brasileira que volta a entender que sua participação é fundamental para que o país saia dessa situação calamitosa de criminosos em todos os poderes da república e em todas suas instâncias, seja na União como nos âmbitos estaduais e municipais.
A lei é perfeita? Claro que não. A Justiça é quem deve ditar as regras do Legislativo? Claro que não. Os partidos políticos brasileiros deveriam ser os primeiros a expurgar de seus quadros os criminosos que acobertam.
Mas a vitória possível foi conquistada e deve ser aprimorada. E indica que a reforma política brasileira deve entrar na pauta o quanto antes para viabilizar também a reforma tributária que tanto o país precisa para estimular não só o empreendedorismo nacional como uma justa distribuição de impostos para estados e municípios que implicará na reaproximação da sociedade com a política.
O olho do dono é que engorda o boi, segundo o inteligente dito popular.
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Romero Jucá: sai da frente, por favor

Publicado por Pax em 13/05/2010
O líder do governo no Senado, Romero Jucá (do caríssimo* PMDB), contrariando qualquer bom senso, afirma, segundo o Estadão, que não tem compromisso de votar o projeto Ficha Lima até 5 de junho, data em que a nova lei poderia valer já para as eleições de 2010.
Tiro no pé maior que este do governo está para ser visto.
Ou, em outras palavras, sai da frente, Romero Jucá, que atrás está o povo, se é que o Senador entende o que isto significa.
Leia notícia no Estadão: Jucá: ‘Ficha Limpa’ não deve ser votado à toque de caixa
(*) O “Custo PMDB” deveria ser melhor calculado pelo governo.

Ficha Limpa: como pensam os deputados

Publicado por Pax em 29/04/2010
O MCCE, Movimento de Combate à Corrupção Eleitoral, fez uma pesquisa com todos os 513 deputados sobre suas posições com relação ao projeto Ficha Limpa.
Dos 73 deputados que responderam a pesquisa, 15% do total, a posição de apoio ao projeto dos três principais partidos que disputam as eleições presidenciais em 2010 é:
• 16 deputados do PT
• 13 deputados do PSDB
• 4 deputados do PV
Como sabemos o projeto foi encaminhado à CCJ – Comissão de Constituição e Justiça, e forças da base aliada fizeram pedido de vistas para impedir sua votação por lá. Vale destacar os nobres deputados que manobram este impedimento: Régis de Oliveira (PSC-SP), Maurício Quintela Lessa (PR-AL), Eduardo Cunha (PMDB-RJ), Vicente Arruda (PR-CE) e Ernandes Amorim (PTB-RO), todos da base aliada.
Mas os líderes do PT e do PMDB cederam às pressões e assinaram requerimento de urgência, já assinado por outros líderes, para levar a proposta direto ao plenário.
O projeto deve ser apreciado na próxima terça, 4 de maio.
O deputado José Eduardo Cardozo (PT-SP) foi o relator na CCJ de um substitutivo que cria o “efeito suspensivo” e em síntese o projeto ficaria com a seguinte definição:
Torna inelegível por oito anos políticos condenados por decisão colegiada da Justiça – tomada por mais de um juiz – e cria o chamado “efeito suspensivo”.
O condenado poderá recorrer a instância superior, pedindo suspensão da inelegibilidade até a sentença final. “Isso só ocorrerá em casos em que existam evidências irrefutáveis de que os recursos possam vir a ser providos”, explicou Cardozo.
As fontes deste post foram:
Site MCCE – Pesquisa do MCCE mapeia parlamentares favoráveis à Ficha Limpa
Estadão – Câmara deve votar projeto que barra ”fichas-sujas” na terça-feira
Folha – Desfigurado, projeto contra ficha suja está pronto para ir a plenário
Jornal do Brasil – Ficha Limpa pronto para votação
Interessante notar a divisão das bancadas. Nem todos aceitam as determinações de suas lideranças contrárias ao projeto. Muitas destas lideranças legislando em causa própria por terem suas fichas sujas.

Ficha Limpa, carta ao povo brasileiro

Publicado por Pax em 29/03/2010
Carta à sociedade brasileira – A urgência do Projeto Ficha Limpa
seg, 29/03/2010 – 14:52 — MCCE
Há exatamente dois anos o Movimento de Combate à Corrupção Eleitoral (MCCE) lançou a Campanha Ficha Limpa, com o objetivo de levar ao Congresso o projeto de lei de iniciativa popular sobre a vida pregressa dos candidatos. À época, integrado por 39 entidades, o MCCE iniciou um intenso trabalho de coleta rumo a 1,3 milhão de assinaturas. Hoje, somos 44 entidades e já ultrapassamos a marca de 1,6 milhão de assinaturas coletadas. Frente a esse cenário de significativa participação popular, o Projeto de Lei da Ficha Limpa – agora com o número PLP 518/09, prepara-se para ser votado na Câmara dos Deputados, por meio de um texto substitutivo (veja o texto no site do MCCE).
Dia 7 de abril é a data marcada para o início da apreciação da proposta na Casa. Dia em que o MCCE e toda a sociedade brasileira, que tão bem vem desempenhando sua cidadania com a Campanha Ficha Limpa, precisa estar atenta a cada passo dos deputados federais. Chegou a hora dos parlamentares darem a demonstração de comprometimento que a sociedade espera deles. O voto será nominal, o que nos permite saber o posicionamento de cada parlamentar. Acompanhem o voto do(a) seu deputado(a). Temos certeza que é a vontade de um país que move esse projeto, por isso, temos que nos manter unidos nesse momento.
O MCCE recebe diariamente centenas de ligações e emails de todo o Brasil com incentivos, elogios e apoio à Campanha Ficha Limpa. A todos e todas que nos procuram e para os que de algum modo acompanham o projeto, convidamos a se unirem numa grande rede nacional. Vamos mandar emails aos parlamentares, cartas, telefonemas e demonstrações públicas de apoio à aprovação da Ficha Limpa para as eleições de 2010.
A partir do dia 7 de abril, o Brasil tem que manter uma mobilização em torno dessa causa. A pressão popular é o nosso maior trunfo!
Nessa data, vamos construir uma rede virtual na internet onde blogs, sites e demais redes sociais tragam como texto principal em suas páginas a votação do projeto Ficha Limpa com o chamado “Aprovação Já!”. Como tantos exemplos já vividos na história do país, esse será mais um momento que a força popular fará a diferença. Vamos mostrar ao país e aos parlamentares qual é a verdadeira vontade do povo brasileiro.
O MCCE acredita na mobilização social e se coloca à disposição para qualquer orientação de ações a serem desenvolvidas, no seu estado ou na sua cidade. Acesse: www.mcce.org.br
Movimento de Combate à Corrupção Eleitoral
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PF: 29.839 casos de corrupção em andamento

Publicado por Pax em 16/03/2010
Trinta mil casos de corrupção estão em andamento pela Polícia Federal.
E o blog tenta encontrar algum político preso por desvio de dinheiro dos cofres públicos. Segundo o que parece não há um único caso em todo território nacional.
Mas escolas sem material, hospitais sem remédios, estradas sem manutenção e esquinas sem policiais você encontra a menos de 500 metros de onde você está.
E o Projeto de Lei Ficha Limpa continua parado, com nenhuma vontade política de ser levado adiante, apesar do recado da sociedade para o pior Congresso de todos os tempos.
Com Michel Temer presidente da Câmara e José Sarney presidente do Senado não poderíamos esperar outra coisa.
Leia a triste notícia no Estadão, via clipping da ANPR – Associação Nacional dos Procuradores da República, no link abaixo:
‘É estarrecedor’, diz chefe do STJ sobre processos da PF
Se o presidente do Superior Tribunal de Justila acha surpreendente e estarrecedor, imagina o cidadão comum que precisa fazer a declaração do Imposto de Renda até o final de abril.
Pois é.
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Eleição de fichas sujas à vista

Publicado por Pax em 15/03/2010
Os candidatos com melhores posições nas pesquisas eleitorais para as vagas do Senado da Paraíba têm suas fichas um tanto complicadas.
São Cassio Cunha Lima, do PSDB e Efraim Morais, do DEM. Cunha Lima foi governador cassado por distribuir R$ 3,5 milhões em cheques durante a campanha eleitoral de 2006. Efraim Morais foi primeiro secretário do Senado, período no qual o índice de desemprego da sua família deve ter chegado a zero, dado o absurdo de ter pendurado praticamente todos nos fartos úberes então geridos por Renan Calheiros. Além de coleções de notícias aqui e no site da Transparência Brasil que são de estarrecer.
O Congresso Nacional senta em cima do Projeto Ficha Limpa e permitirá que estas eleições sejam recheadas de casos como estes que postergarão por muito tempo o necessário movimento de limpeza da política nacional.
A sociedade? Bem, a sociedade faz o que pode, mas esquece com a velocidade da luz na medida que um escândalo sobrepõe outro, dia após dia, em todos os âmbitos, seja na Xangri Lá nacional como nos Estados e Municípíos.
A Justiça? Se os candidatos fichas sujas não tentarem corromper testemunhas – como no caso do governador Arruda – seus processos nunca são julgados e eles jamais serão punidos. Nossa Justiça parece não querer meter a mão na graxa, ou pegar na enxada, ou, em outras palavras, condenar quem quer que seja por corrupção.
Leia notícia do Estadão: Políticos de ”ficha suja” lideram páreo na Paraíba
E fica o desafio aos leitores: indicar um único político que esteja preso por surrupiar cofres públicos.
Enviado em Cássio Cunha Lima, Efraim Morais, Pandorama, Projeto de lei Ficha Limpa | 3 Comentários »



• Fonte:

27 de maio de 2010

Quem somos nós?

1. Introdução: Quem somos nós?

Somos um grupo formado por 17 estudantes do curso de direito da UFAL que, aliados à sociedade civil organizada, busca o desenvolvimento pleno do exercício dos direitos políticos pela população. Como é ano eleitoral, a melhor maneira de concretizar isso é através de debates, no meio social, sobre a importância do voto. São justamente as discussões com a sociedade que suscitam a vontade de intervir diretamente, na nossa política, de forma a mudá-la, mesmo que lentamente.
Através das palestras buscamos uma troca de conhecimento recíproca com a população, proporcionando um combate eficaz aos crimes eleitorais e uma conscientização geral sobre a importância do voto.
O crime de corrupção é um dos males do qual o país precisa se libertar. E não é apenas nos períodos eleitorais que se flagram políticos desonestos. Os escândalos infindáveis, no Congresso Nacional, só mostram como o nosso sistema político é frágil.

1.2. Contexto histórico

O problema da corrupção eleitoral não é novo. Data-se da colonização portuguesa os primeiros casos de compra de votos.
Os residentes do país possuíam relativa liberdade para escolher suas lideranças locais. A tradição do voto tem origem nas primeiras vilas e cidades, demonstrando que o anseio democrático faz parte da política deste país antes mesmo que a República fosse fundada.
Os cargos políticos eram preenchidos por meio de uma eleição que devia ser regida pelo Código Eleitoral das Ordenações do Reino. Tais funções eram exercidas graça.
Fora isso, não havia leis que se adequassem à realidade do Brasil naquele momento, as trazidas de Portugal eram inadequadas ao processo eleitoral, o que facilitava as fraudes na escolha dos candidatos.
As votações eram realizadas mediante o depósito do voto em uma urna. Estas deveriam ser lacradas por três cadeados, onde as chaves deveriam ficar com três vereadores. Aquele que cedesse sua chave a outro sofria serias penas (era degredado, deveria pagar multa).
Já o processo de eleição dos deputados para a corte portuguesa só era realizado se não houvesse “denúncias de subornos ou conluios, que eram proibidos”.
Candidatos disputavam de maneira acirrada cada voto. O que estava em jogo era o domínio político social de uma determinada região.
Surge o cabalista, cuja função era conseguir o máximo de partidários para o seu chefe, na hora da votação. Além disso, ele servia como uma espécie de testemunha para provar a renda do candidato, visto que não havia leis que especificassem como ela deveria ser demonstrada. Ao cabalista era delegada ainda a função de garantir o voto dos alistados.
Como os alistados precisavam comprovar sua identidade (e não havia título de eleitor), isso abria a possibilidade das pessoas fingirem serem outras (mediante um pagamento de algum candidato). O fósforo era um homem que tentava convencer à mesa eleitoral que era o verdadeiro votante. Às vezes ele se deparava com o verdadeiro eleitor na hora da votação, chegando a convencer à mesa da sua falsa identidade (nessas ocasiões, ganhava em dobro). Outra situação comum era aparecer dois fósforos fingindo ser o mesmo eleitor: ganhava quem melhor interpretasse o verdadeiro votante.
Havia ainda o capanga: estes protegiam os partidários, ameaçavam os adversários para que estes não comparecessem às eleições.
Nesse contexto histórico, a corrupção eleitoral era uma prática corriqueira.
Mesmo após a Proclamação da República, continuaram a atuar os cabalistas, os capangas, os fósforos. Continuaram as eleições a “bico de pena”.
O Código Eleitoral evoluiu progressivamente. O voto secreto foi introduzindo no sistema eleitoral, assim como foi criado a Justiça Eleitoral em 1933, um avanço incontestável na luta contra a corrupção nas eleições.
Terminada a Segunda Guerra Mundial, ainda persistia a compra de votos e o coronelismo (através do voto do cabresto) como uma realidade comum. Os capangas aos poucos foram sendo substituídos pelos cabos eleitorais. As cédulas já preenchidas eram entregues aos eleitores na hora de votar.
O povo brasileiro, como em toda a sua história, era “massa de manobra em disputa de grupos dominantes”.
A ditadura militar restringiu por um longo tempo o processo eleitoral: mandatos foram cassados e direitos políticos foram suspensos. Entre 1960 e 1989 não houve eleição direta para Presidente da República. As eleições diretas para governadores foram suspensas em 1966 e só voltaram a ser realizadas em 1982. As eleições legislativas foram mantidas com sérias restrições. A corrupção eleitoral, nesse período histórico, ganhou contornos de repressividade.
É preciso refletir sobre o nosso papel na luta contra os crimes eleitorais, pois já está na hora de mudar o quadro de corrupção eleitoral no nosso país.

2. O que são crimes eleitorais?

Crime é toda conduta que, descrita em lei, é proibida.
Os crimes eleitorais são condutas que afetam diretamente a correta formação e desenvolvimento do processo eleitoral. São várias as suas espécies, dentre elas a compra de votos (captação vedada de sufrágio), o “caixa 2” (a arrecadação irregular de fundos para campanha), propaganda eleitoral antecipada, a coação no dia da votação, entre outros.
As penas para esses crimes variam a depender do delito. A compra de votos, por exemplo, tem uma pena fixada em até 4 anos e multa. Nesse caso é punido tanto quem compra o voto, quanto quem vende (corrupção ativa e passiva). Segundo o artigo 299 do Código Eleitoral:
Art. 299. Dar, oferecer, prometer, ou receber, para si ou para outrem, dinheiro, dádiva ou qualquer vantagem, para obter ou dar voto ou para conseguir ou promover abstenção, ainda que a oferta não seja aceita:
Pena – reclusão até quatro anos e pagamento de 5 a 15 dias-multa.

A corrupção eleitoral atenta contra o princípio da igualdade de condições entre os candidatos (postulantes ao pleito). Quando um político se elege de maneira desonesta, seu mandato parlamentar é afetado de forma irreversível, consolidando terríveis práticas como o abuso do poder econômico, afetando diretamente o Estado Democrático de Direito.
Logo, deve-se associar todo flagelo a que é submetido o povo brasileiro à corrupção. Os altos índices de criminalidade, a violência, por exemplo. A falta de infraestrutura social é causadora de grande desigualdade econômica do país. Enquanto milhões de reais são desviados dos cofres públicos, pessoas estão sofrendo sua miséria nas ruas, esperam horas em filas de hospitais públicos por atendimento precaríssimo, esperam ansiosas pelo início do ano letivo de 2010 que não começou em diversos colégios da rede pública. A violência, então, se instaura no meio social, trazendo insegurança, medo.

O eleitor que não vê ou sente a presença do Poder Público, que lhe é distante e quase sempre inatingível, troca seu voto pela solução de um problema imediato, como o pagamento de uma dívida, um par de sapatos, uma cadeira de rodas, um leito no hospital, etc. A punição do eleitor, invariavelmente excluído socialmente, é a segunda sanção que recai sobre aquele indicado para viver à margem da sociedade.

O dinheiro que patrocina a compra de votos é a mínima parte do que é desviado dos cofres públicos. E quando uma pessoa aceita o dinheiro, ou qualquer outro modo de retribuição, está incorrendo no mesmo crime do político corrupto. O eleitor que pratica ou recebe, para si ou para outrem, dinheiro, dádiva ou qualquer outra vantagem, para dar voto ou prometer abstenção constitui a prática de corrupção eleitoral passiva. Mesmo que o eleitor receba o dinheiro de um candidato, pelo seu voto, mas não vote nele, está cometendo o ilícito, pois isso não descaracteriza a infração.
A compra de votos nas eleições é um ciclo. Na medida em que os candidatos se elegem por meios desonestos, todo o seu mandato se compromete. Não é incomum ver manchetes estampando casos de desvio de dinheiro por parte dos políticos. E o mais absurdo, nisso tudo, é que ano eleitoral após ano eleitoral esses mesmos políticos se reelegem como se nada tivessem feito. O brasileiro não deve deixar que sua memória política seja apagada em troca de vantagens oferecidas por seu voto.
Uma escolha consciente faz toda diferença. A prática da venda de votos deve ser rejeitada de maneira veemente pela sociedade.

2.2. Como denunciar?

1º Passo: Como identificar o crime de corrupção?
Compra de votos: oferta ou doação de cestas básicas, dentaduras, remédios, sacos de cimento, tijolos, lotes, carteira de motorista, emprego, atendimento médico ou odontológico, prestação de serviços de advocacia e outros. Tudo isso é caracterizado como compra de voto. A simples oferta já é crime suficiente para cassar o registro do candidato ou candidata (durante a campanha eleitoral) ou o diploma eleitoral (no caso de políticos que já cumprem mandatos). Muitas vezes o eleitor ou eleitora assume uma dívida moral diante dessas doações e quer resgatá-la por meio do voto, escondendo que as recebeu.
Uso eleitoral da máquina administrativa: uso de prédio ou salas públicas para a realização de campanhas, pagamento de despesas de campanha com verba pública, utilização de carros públicos para a organização de eventos partidários, transporte ilegal de eleitores, liberação de servidor público ou empregado da administração pública para comitês de campanha eleitoral durante o horário do expediente. Esses e outros tipos de desvio do bem público para favorecer a própria candidatura ou a de alguma pessoa protegida são caracterizados como uso eleitoral da máquina administrativa. Exemplo: vinculação de um posto de serviço ou de um Centro Social ao nome de um político, isto é, os bens e serviços prestados pela unidade são apresentados como se fossem atos de generosidade do candidato. Na verdade, muitas vezes, é nesses locais que acontece o pedido de voto.
2º Passo: Coletar provas
Testemunhas: qualquer pessoa pode testemunhar em caso de corrupção eleitoral. A força do depoimento é muito importante para a Justiça Eleitoral autorizar a cassação de um político corrupto. Mas, desde que possível, é sempre bom ter outras provas, além do testemunho.
Documentos: fotografias, filmagens, gravações, escritos ou impressos relacionados aos atos de corrupção eleitoral. Tudo deve ser anexado ao formulário de denúncia.
Exemplo: registrar discursos com promessas de doação de dinheiro ou cestas básicas, uso de veículos públicos, distribuição de alimentos e material de construção. Também vale apresentar gravações de entrevistas concedidas ao rádio ou à TV que contenham ofertas indevidas a eleitores.
Em Sobral, no Ceará, um candidato a vereador foi cassado porque ofereceu serviços gratuitos de advocacia para os eleitores por meio de uma rádio local.
3º Passo: Denunciar
A denúncia pode ser feita diretamente à Promotoria Eleitoral, à Polícia Federal, ao juiz eleitoral ou, ainda, via Comitês 9840. O ideal é que a denúncia seja feita por escrito com o maior número de provas possível.
Importante: é dever do promotor eleitoral agir diante de uma ocorrência de corrupção eleitoral. Ele não está fazendo um favor, é sua obrigação. Caso haja alguma omissão por parte do promotor, comunique o fato à Procuradoria Regional Eleitoral do Estado (os endereços encontram-se no sítio eletrônico www.lei9840.org.br e também nos cartazes produzidos pelo Movimento de Combate à Corrupção Eleitoral).



2.3. Novas práticas de corrupção eleitoral

Em 2006, foi aprovada a Lei 11.300 que reforça o combate à corrupção eleitoral.
Brindes: Fica proibida a distribuição de camisetas, bonés, chaveiros, canetas e brindes em geral. Tudo isso constitui compra de votos e permite a cassação de mandatos.
Boca de urna: A boca de urna sempre foi considerada crime eleitoral. Com esta nova lei, se o candidato ou candidata praticar a boca de urna, também ficará impedido de exercer o mandato, pois a lei determina a cassação do diploma eleitoral de quem efetuar gastos ilegais durante a campanha.
Votos no atacado: Também é gasto ilegal de campanha e gera cassação do diploma eleitoral o ato de pagar a intermediários para que eles transfiram votos para o candidato contratante. É o que se chama de “compra de votos no atacado”, a qual pode tornar possível a aplicação do novo art. 30-A, parágrafo 2º, da Lei das Eleições.

3. Conclusão:

Apesar desse histórico de corrupção e manipulação eleitoral, o Brasil segue rumo a uma mudança de paradigma social. Ao invés de perpetuar as praticas fraudulentas como a compra de votos, a cada dia o povo rejeita mais e mais tais atitudes. Hoje já se fazem denúncias com uma freqüência bem maior.
Isso demonstra que, ao contrário da percepção negativista de muitos autores, em afirmar que a corrupção é um mal permanente nas sociedades democráticas, ela pode e deve ser reduzida ao mínimo possível.
A atitude de anomia social em nada contribui para mudar tal percepção. Deve-se pôr em dúvida a questão da verdade e da política: apesar de elas não se darem muito bem, deve-se incluir às virtudes políticas a sinceridade.
A justiça deve prevalecer mesmo que todos os políticos corruptos pereçam como conseqüência.
A política eleitoral brasileira ainda está longe de um patamar mínimo de corrupção. Os processos responsáveis pelo julgamento dos políticos, acusados de captação vedada de sufrágio, possibilitam a estes recorrem da decisão dos tribunais até a última instância. Assim, eles só são cassados a partir do trânsito em julgado do processo judicial, e por vezes esses processos demoram anos.
Faz-se necessário ainda ampliar a aplicação e o acompanhamento dessa Lei, torná-la reconhecida como uma arma na luta contra a corrupção eleitoral, mal que impregna a sociedade brasileira em pleno século XXI.
E, por fim, articular a luta contra a corrupção eleitoral é dar um passo na luta contra todas as demais formas de corrupção (política, administrativa...). É preciso mandar mais projetos de iniciativa popular para a apreciação do Congresso Nacional, é preciso cobrar que os políticos eleitos se portem com dignidade e honestidade frente ao povo brasileiro.

Resumo do nosso projeto

Resumo
Realização de pesquisas esclarecedoras sobre a compra de votos, através de métodos quantitativos (questionários) e qualitativos (entrevistas); realização de cursos informativos em colégios e em órgãos públicos; fiscalização das eleições 2010 (através da formação de um comitê de combate à corrupção eleitoral).
Objetivos
Geral: Pesquisar sobre a estrutura do Poder Judiciário Eleitoral, sobre os Crimes Eleitorais e sua aplicação, sobre os princípios constitucionais aplicáveis aos crimes eleitorais, sobre o crime de corrupção eleitoral, sobre a captação irregular de sufrágio, a necessidade de mudanças na leitura dos crimes eleitorais.
Específicos: Conseguir dados através de pesquisas (realizadas via questionários quantitativos e qualitativos) com a população sobre o nível de corrupção nas eleições, fazendo ao mesmo tempo uma campanha informativa que vise mostrar a importância do voto consciente, da denúncia e o papel da sociedade civil organizada, do Ministério Público Eleitoral, da OAB e dos sindicatos e associações neste combate.
Metas: Fazer uma conscientização sobre a importância do voto na sociedade democrática, colher dados que comprovem ou não os altos índices de corrupção eleitoral.

Demandas sociais com as quais este projeto pretende interagir
O projeto irá interagir com todas as classes sociais. No entanto, o atendimento à população está focado nas classes mais pobres e na classe média.

Articulação entre o ensino e a pesquisa em função das demandas sociais
Para atender melhor às demandas da sociedade o projeta está organizado em ciclos de palestras, que se iniciarão em maio de 2010, com o tema “a importância do voto”. Este tema envolve conteúdos de diversas disciplinas: Ciências Políticas (dentre os conteúdos estão: Política, Poder e Democracia, Formas de Governo, Partidos Políticos, Ética Política), Direito Constitucional (Princípios constitucionais aplicáveis aos crimes eleitorais), Direito Eleitoral (Crimes Eleitorais, Processo Penal Eleitoral, a Captação Vedada de Sufrágio, Estrutura do Poder Judiciário e seus Órgãos). Pretende-se, assim, ensinar à população como se desenvolve o processo eleitoral, como denunciar crimes eleitorais, como ajudar à sociedade a combater à corrupção. São conteúdos que se desenvolvem em torno da problemática do pleno exercício dos direitos políticos pela população.
Promover-se-á o conhecimento através do acesso ao saber, através dessa intervenção solidária dos estudantes em uma relação respeitosa entre o conhecimento popular e o científico.
A integração da atividade de pesquisa com o ensino ocorrerá através do colhimento de dados com a população que receberá as palestras. Os dados serão colhidos através de questionários quantitativos e qualitativos. Eles nos fornecerão informações a respeito da compra de votos.
Portanto essa articulação tem como objetivo principal informar à população a respeito da importância do voto, através da conscientização dos problemas do sistema eleitoral atual. A pesquisa sobre os crimes eleitorais ajudará aos estudantes a compreender melhor essa categoria de delito para combatê-los junto com a sociedade.

Relação dialógica com a sociedade

Pretende-se criar um envolvimento da sociedade com o projeto de forma gradual e recíproca, através de debates, palestras e compartilhamento de opiniões a respeito dos crimes eleitorais no país. O papel da sociedade será de extrema importância, pois será a partir de sua participação que o grupo de pesquisa e extensão conseguirá obter os dados necessários para o desenvolvimento do projeto (através de questionários e entrevistas).

Metodologia
Pesquisa de campo, utilizando-se de métodos quantitativos e qualitativos, tais como questionários e entrevistas; e pesquisa bibliográfica. Organização das reuniões: uma por semana, juntamente com o orientador.

Impacto
Na população atendida: O público alvo do projeto (as classes sociais desfavorecidas economicamente) será conscientizado sobre os crimes eleitorais, como a compra de votos, as propagandas eleitorais antecipadas e a “boca de urna”, através de campanhas realizadas pelo grupo, por meio da divulgação nas ruas, nas escolas, nos órgãos públicos. Para isso serão utilizados outdoors, folders, panfletos e meios de comunicação, tais como rádio e televisão.