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27 de maio de 2010

Quem somos nós?

1. Introdução: Quem somos nós?

Somos um grupo formado por 17 estudantes do curso de direito da UFAL que, aliados à sociedade civil organizada, busca o desenvolvimento pleno do exercício dos direitos políticos pela população. Como é ano eleitoral, a melhor maneira de concretizar isso é através de debates, no meio social, sobre a importância do voto. São justamente as discussões com a sociedade que suscitam a vontade de intervir diretamente, na nossa política, de forma a mudá-la, mesmo que lentamente.
Através das palestras buscamos uma troca de conhecimento recíproca com a população, proporcionando um combate eficaz aos crimes eleitorais e uma conscientização geral sobre a importância do voto.
O crime de corrupção é um dos males do qual o país precisa se libertar. E não é apenas nos períodos eleitorais que se flagram políticos desonestos. Os escândalos infindáveis, no Congresso Nacional, só mostram como o nosso sistema político é frágil.

1.2. Contexto histórico

O problema da corrupção eleitoral não é novo. Data-se da colonização portuguesa os primeiros casos de compra de votos.
Os residentes do país possuíam relativa liberdade para escolher suas lideranças locais. A tradição do voto tem origem nas primeiras vilas e cidades, demonstrando que o anseio democrático faz parte da política deste país antes mesmo que a República fosse fundada.
Os cargos políticos eram preenchidos por meio de uma eleição que devia ser regida pelo Código Eleitoral das Ordenações do Reino. Tais funções eram exercidas graça.
Fora isso, não havia leis que se adequassem à realidade do Brasil naquele momento, as trazidas de Portugal eram inadequadas ao processo eleitoral, o que facilitava as fraudes na escolha dos candidatos.
As votações eram realizadas mediante o depósito do voto em uma urna. Estas deveriam ser lacradas por três cadeados, onde as chaves deveriam ficar com três vereadores. Aquele que cedesse sua chave a outro sofria serias penas (era degredado, deveria pagar multa).
Já o processo de eleição dos deputados para a corte portuguesa só era realizado se não houvesse “denúncias de subornos ou conluios, que eram proibidos”.
Candidatos disputavam de maneira acirrada cada voto. O que estava em jogo era o domínio político social de uma determinada região.
Surge o cabalista, cuja função era conseguir o máximo de partidários para o seu chefe, na hora da votação. Além disso, ele servia como uma espécie de testemunha para provar a renda do candidato, visto que não havia leis que especificassem como ela deveria ser demonstrada. Ao cabalista era delegada ainda a função de garantir o voto dos alistados.
Como os alistados precisavam comprovar sua identidade (e não havia título de eleitor), isso abria a possibilidade das pessoas fingirem serem outras (mediante um pagamento de algum candidato). O fósforo era um homem que tentava convencer à mesa eleitoral que era o verdadeiro votante. Às vezes ele se deparava com o verdadeiro eleitor na hora da votação, chegando a convencer à mesa da sua falsa identidade (nessas ocasiões, ganhava em dobro). Outra situação comum era aparecer dois fósforos fingindo ser o mesmo eleitor: ganhava quem melhor interpretasse o verdadeiro votante.
Havia ainda o capanga: estes protegiam os partidários, ameaçavam os adversários para que estes não comparecessem às eleições.
Nesse contexto histórico, a corrupção eleitoral era uma prática corriqueira.
Mesmo após a Proclamação da República, continuaram a atuar os cabalistas, os capangas, os fósforos. Continuaram as eleições a “bico de pena”.
O Código Eleitoral evoluiu progressivamente. O voto secreto foi introduzindo no sistema eleitoral, assim como foi criado a Justiça Eleitoral em 1933, um avanço incontestável na luta contra a corrupção nas eleições.
Terminada a Segunda Guerra Mundial, ainda persistia a compra de votos e o coronelismo (através do voto do cabresto) como uma realidade comum. Os capangas aos poucos foram sendo substituídos pelos cabos eleitorais. As cédulas já preenchidas eram entregues aos eleitores na hora de votar.
O povo brasileiro, como em toda a sua história, era “massa de manobra em disputa de grupos dominantes”.
A ditadura militar restringiu por um longo tempo o processo eleitoral: mandatos foram cassados e direitos políticos foram suspensos. Entre 1960 e 1989 não houve eleição direta para Presidente da República. As eleições diretas para governadores foram suspensas em 1966 e só voltaram a ser realizadas em 1982. As eleições legislativas foram mantidas com sérias restrições. A corrupção eleitoral, nesse período histórico, ganhou contornos de repressividade.
É preciso refletir sobre o nosso papel na luta contra os crimes eleitorais, pois já está na hora de mudar o quadro de corrupção eleitoral no nosso país.

2. O que são crimes eleitorais?

Crime é toda conduta que, descrita em lei, é proibida.
Os crimes eleitorais são condutas que afetam diretamente a correta formação e desenvolvimento do processo eleitoral. São várias as suas espécies, dentre elas a compra de votos (captação vedada de sufrágio), o “caixa 2” (a arrecadação irregular de fundos para campanha), propaganda eleitoral antecipada, a coação no dia da votação, entre outros.
As penas para esses crimes variam a depender do delito. A compra de votos, por exemplo, tem uma pena fixada em até 4 anos e multa. Nesse caso é punido tanto quem compra o voto, quanto quem vende (corrupção ativa e passiva). Segundo o artigo 299 do Código Eleitoral:
Art. 299. Dar, oferecer, prometer, ou receber, para si ou para outrem, dinheiro, dádiva ou qualquer vantagem, para obter ou dar voto ou para conseguir ou promover abstenção, ainda que a oferta não seja aceita:
Pena – reclusão até quatro anos e pagamento de 5 a 15 dias-multa.

A corrupção eleitoral atenta contra o princípio da igualdade de condições entre os candidatos (postulantes ao pleito). Quando um político se elege de maneira desonesta, seu mandato parlamentar é afetado de forma irreversível, consolidando terríveis práticas como o abuso do poder econômico, afetando diretamente o Estado Democrático de Direito.
Logo, deve-se associar todo flagelo a que é submetido o povo brasileiro à corrupção. Os altos índices de criminalidade, a violência, por exemplo. A falta de infraestrutura social é causadora de grande desigualdade econômica do país. Enquanto milhões de reais são desviados dos cofres públicos, pessoas estão sofrendo sua miséria nas ruas, esperam horas em filas de hospitais públicos por atendimento precaríssimo, esperam ansiosas pelo início do ano letivo de 2010 que não começou em diversos colégios da rede pública. A violência, então, se instaura no meio social, trazendo insegurança, medo.

O eleitor que não vê ou sente a presença do Poder Público, que lhe é distante e quase sempre inatingível, troca seu voto pela solução de um problema imediato, como o pagamento de uma dívida, um par de sapatos, uma cadeira de rodas, um leito no hospital, etc. A punição do eleitor, invariavelmente excluído socialmente, é a segunda sanção que recai sobre aquele indicado para viver à margem da sociedade.

O dinheiro que patrocina a compra de votos é a mínima parte do que é desviado dos cofres públicos. E quando uma pessoa aceita o dinheiro, ou qualquer outro modo de retribuição, está incorrendo no mesmo crime do político corrupto. O eleitor que pratica ou recebe, para si ou para outrem, dinheiro, dádiva ou qualquer outra vantagem, para dar voto ou prometer abstenção constitui a prática de corrupção eleitoral passiva. Mesmo que o eleitor receba o dinheiro de um candidato, pelo seu voto, mas não vote nele, está cometendo o ilícito, pois isso não descaracteriza a infração.
A compra de votos nas eleições é um ciclo. Na medida em que os candidatos se elegem por meios desonestos, todo o seu mandato se compromete. Não é incomum ver manchetes estampando casos de desvio de dinheiro por parte dos políticos. E o mais absurdo, nisso tudo, é que ano eleitoral após ano eleitoral esses mesmos políticos se reelegem como se nada tivessem feito. O brasileiro não deve deixar que sua memória política seja apagada em troca de vantagens oferecidas por seu voto.
Uma escolha consciente faz toda diferença. A prática da venda de votos deve ser rejeitada de maneira veemente pela sociedade.

2.2. Como denunciar?

1º Passo: Como identificar o crime de corrupção?
Compra de votos: oferta ou doação de cestas básicas, dentaduras, remédios, sacos de cimento, tijolos, lotes, carteira de motorista, emprego, atendimento médico ou odontológico, prestação de serviços de advocacia e outros. Tudo isso é caracterizado como compra de voto. A simples oferta já é crime suficiente para cassar o registro do candidato ou candidata (durante a campanha eleitoral) ou o diploma eleitoral (no caso de políticos que já cumprem mandatos). Muitas vezes o eleitor ou eleitora assume uma dívida moral diante dessas doações e quer resgatá-la por meio do voto, escondendo que as recebeu.
Uso eleitoral da máquina administrativa: uso de prédio ou salas públicas para a realização de campanhas, pagamento de despesas de campanha com verba pública, utilização de carros públicos para a organização de eventos partidários, transporte ilegal de eleitores, liberação de servidor público ou empregado da administração pública para comitês de campanha eleitoral durante o horário do expediente. Esses e outros tipos de desvio do bem público para favorecer a própria candidatura ou a de alguma pessoa protegida são caracterizados como uso eleitoral da máquina administrativa. Exemplo: vinculação de um posto de serviço ou de um Centro Social ao nome de um político, isto é, os bens e serviços prestados pela unidade são apresentados como se fossem atos de generosidade do candidato. Na verdade, muitas vezes, é nesses locais que acontece o pedido de voto.
2º Passo: Coletar provas
Testemunhas: qualquer pessoa pode testemunhar em caso de corrupção eleitoral. A força do depoimento é muito importante para a Justiça Eleitoral autorizar a cassação de um político corrupto. Mas, desde que possível, é sempre bom ter outras provas, além do testemunho.
Documentos: fotografias, filmagens, gravações, escritos ou impressos relacionados aos atos de corrupção eleitoral. Tudo deve ser anexado ao formulário de denúncia.
Exemplo: registrar discursos com promessas de doação de dinheiro ou cestas básicas, uso de veículos públicos, distribuição de alimentos e material de construção. Também vale apresentar gravações de entrevistas concedidas ao rádio ou à TV que contenham ofertas indevidas a eleitores.
Em Sobral, no Ceará, um candidato a vereador foi cassado porque ofereceu serviços gratuitos de advocacia para os eleitores por meio de uma rádio local.
3º Passo: Denunciar
A denúncia pode ser feita diretamente à Promotoria Eleitoral, à Polícia Federal, ao juiz eleitoral ou, ainda, via Comitês 9840. O ideal é que a denúncia seja feita por escrito com o maior número de provas possível.
Importante: é dever do promotor eleitoral agir diante de uma ocorrência de corrupção eleitoral. Ele não está fazendo um favor, é sua obrigação. Caso haja alguma omissão por parte do promotor, comunique o fato à Procuradoria Regional Eleitoral do Estado (os endereços encontram-se no sítio eletrônico www.lei9840.org.br e também nos cartazes produzidos pelo Movimento de Combate à Corrupção Eleitoral).



2.3. Novas práticas de corrupção eleitoral

Em 2006, foi aprovada a Lei 11.300 que reforça o combate à corrupção eleitoral.
Brindes: Fica proibida a distribuição de camisetas, bonés, chaveiros, canetas e brindes em geral. Tudo isso constitui compra de votos e permite a cassação de mandatos.
Boca de urna: A boca de urna sempre foi considerada crime eleitoral. Com esta nova lei, se o candidato ou candidata praticar a boca de urna, também ficará impedido de exercer o mandato, pois a lei determina a cassação do diploma eleitoral de quem efetuar gastos ilegais durante a campanha.
Votos no atacado: Também é gasto ilegal de campanha e gera cassação do diploma eleitoral o ato de pagar a intermediários para que eles transfiram votos para o candidato contratante. É o que se chama de “compra de votos no atacado”, a qual pode tornar possível a aplicação do novo art. 30-A, parágrafo 2º, da Lei das Eleições.

3. Conclusão:

Apesar desse histórico de corrupção e manipulação eleitoral, o Brasil segue rumo a uma mudança de paradigma social. Ao invés de perpetuar as praticas fraudulentas como a compra de votos, a cada dia o povo rejeita mais e mais tais atitudes. Hoje já se fazem denúncias com uma freqüência bem maior.
Isso demonstra que, ao contrário da percepção negativista de muitos autores, em afirmar que a corrupção é um mal permanente nas sociedades democráticas, ela pode e deve ser reduzida ao mínimo possível.
A atitude de anomia social em nada contribui para mudar tal percepção. Deve-se pôr em dúvida a questão da verdade e da política: apesar de elas não se darem muito bem, deve-se incluir às virtudes políticas a sinceridade.
A justiça deve prevalecer mesmo que todos os políticos corruptos pereçam como conseqüência.
A política eleitoral brasileira ainda está longe de um patamar mínimo de corrupção. Os processos responsáveis pelo julgamento dos políticos, acusados de captação vedada de sufrágio, possibilitam a estes recorrem da decisão dos tribunais até a última instância. Assim, eles só são cassados a partir do trânsito em julgado do processo judicial, e por vezes esses processos demoram anos.
Faz-se necessário ainda ampliar a aplicação e o acompanhamento dessa Lei, torná-la reconhecida como uma arma na luta contra a corrupção eleitoral, mal que impregna a sociedade brasileira em pleno século XXI.
E, por fim, articular a luta contra a corrupção eleitoral é dar um passo na luta contra todas as demais formas de corrupção (política, administrativa...). É preciso mandar mais projetos de iniciativa popular para a apreciação do Congresso Nacional, é preciso cobrar que os políticos eleitos se portem com dignidade e honestidade frente ao povo brasileiro.

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